PORTARIA Nº 1158-24 – Promoção por completar os requisitos para inatividade – BM – 1º TEN BM Dalton Costa Martins

PORTARIA Nº 1158, DE 06 DE dezembro DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto estadual nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019, convalidada pelo Despacho nº 572/2024/SSP/CONSER (SEI nº 68162641), emitido pela Procuradoria Setorial/PGE desta Secretaria, e com fundamento no art. 2º da Lei estadual nº 23.118, de 27 de novembro de 2024, que dispõe sobre a promoção, por completar os requisitos para a transferência, a pedido ou compulsória, para a inatividade, aos militares do Estado de Goiás, prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023; em consonância com a Lei estadual nº 20.946, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Goiás – SPSM/GO; e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400011042647, resolve:

Art. 1º  Promover o 1º Tenente BM *1.08* DALTON COSTA MARTINS, inscrito no CPF nº ***.380.421-**, dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, ao posto de Capitão BM, em virtude de ter o militar completado os requisitos para a transferência, a pedido ou compulsória, para a inatividade, conforme previsto na Lei estadual nº 23.118, de 2024.

Art. 2º  Estabelecer que, em cumprimento ao previsto no §1º do art. 2º da Lei estadual nº 23.118, de 2024, o militar promovido nos termos desta Portaria deverá requerer a sua transferência para a reserva remunerada no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da referida promoção.

Parágrafo único. Caso não seja cumprido o disposto no caput deste artigo, o militar será transferido de ofício para a reserva remunerada.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás para conhecimento e demais providências, e à Goiás Previdência – GOIASPREV para ciência da publicação desta Promoção.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1158, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

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