PORTARIA Nº 1129-24 – Dispensa do ponto 2024 – STELLA DE PÁDUA CAMPOS COELHO
PORTARIA Nº 1129, DE 04 DE dezembro DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial nº 23.080, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pela Portaria nº 0715, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.109, em conformidade com o art. 10, incisos II e III, do Decreto nº 8.465, de 5 de outubro de 2015, bem como com os arts. 83 a 87 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016036600, resolve:
Art. 1º Dispensar do registro de ponto eletrônico, por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, no período de 14 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, a servidora STELLA DE PÁDUA CAMPOS COELHO, inscrita no CPF nº ***.616.261-**, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor A8, ora lotada na Procuradoria-Setorial/SSP.
Art. 2º Determinar a publicação desta Portaria no sítio http://www.ssp.go.gov.br/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1129, DE 04 DE dezembro DE 2024
ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO