PORTARIA Nº 1122-24 – Homologação Estabilidade Servidores – SPTC
PORTARIA Nº 1122, DE 03 DE dezembro DE 2024
Homologa a estabilidade de servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281; com fulcro no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal, bem como na Seção VI do Capítulo I, Título II, da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017; com base no que consta no processo administrativo SEI nº 202100016019330, notadamente o Relatório Consolidado Final (SEI nº 000022191617) e o Parecer Conclusivo (SEI nº 000028559274) da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, resolve:
Art. 1º Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar o servidor público ADEMIR CARLOS LOPES, inscrito no CPF sob o nº ***.340.541-**, ocupante do cargo de Médico Legista, do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTO à aquisição da estabilidade a partir de 8 de junho de 2020, após 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme histórico funcional (SEI nº 67338819) e termo de efetivo exercício (SEI nº 59968060).
Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para conhecimento e devidos registros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1122, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA
Anotações:
PORTARIA Nº 1181, DE 16 DE dezembro DE 2024 – Revogar a Portaria nº 1122, de 3 de dezembro de 2024