PORTARIA Nº 1108-24 – Transferência de FCPE – SPTC
PORTARIA Nº 1108, DE 29 DE novembro DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e das conferidas pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202400016038780, resolve:
Art. 1º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-15, atribuída por meio da Portaria nº 0832, de 18 de outubro de 2023 (SEI nº 67921926), da servidora MAYARA CARDOSO MARTINS, inscrita no CPF nº ***.557.911-**, para o servidor REGINALDO RIBEIRO, inscrito no CPF nº ***.591.021-**, ambos ocupantes do cargo de Perito Criminal, do quadro de pessoal desta Secretaria, lotados na Gerência de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC.
Art. 2º Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
PORTARIA Nº 1108, DE 29 DE novembro DE 2024
RENATO BRUM DOS SANTOS