PORTARIA Nº 1107-24 – Designação de Função Comissionada do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional – FCRG-1

PORTARIA Nº 1107, DE 29 DE novembro DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, e pelas disposições da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo; em observância ao Decreto estadual nº 10.289, de 12 de julho de 2023, que institui o Sistema Estruturador Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças Estadual – SIPOFE, no âmbito do Poder Executivo estadual, bem como à Portaria nº 125, de 27 de março de 2024, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial nº 24.256, de 2 de abril de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016033326, resolve:

Art. 1º  Conceder a Função Comissionada do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional – FCRG-1 Planejamento, à servidora ISABELA PAINS VIEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ***.131.221-**, ocupante do cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, ora lotada na Gerência de Planejamento Institucional/SSP.

Art. 2º  Notificar a servidora que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

PORTARIA Nº 1107, DE 29 DE novembro DE 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

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