PORTARIA Nº 1101-24 – Convoca PM da Reserva para serviço ativo – 1º Sargento PM Veterano ODILON ALVES TAVARES FILHO

PORTARIA Nº 1101, DE 25 DE novembro DE 2024

Convoca militar da reserva remunerada para o serviço ativo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos II, do Decreto estadual nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019; considerando a Lei estadual nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975; em especial o disposto na Lei estadual nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 9.681, de 24 de junho de 2020, e o que consta no Processo SEI nº 202400002142944, resolve:

Art. 1º  Convocar o Policial Militar da Reserva 1º Sargento PM Veterano *624* ODILON ALVES TAVARES FILHO, inscrito no CPF nº ***.473.661-**, para o serviço ativo, sendo conveniente o retorno do militar para o serviço público, em caráter transitório, com o prazo não superior a 2 (dois) anos, admitida prorrogação por igual período, conforme interesse da Administração, até que o militar atinja as idades-limite dispostas no art. 6º da Lei estadual nº 20.946, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º  Estipular que o Militar da Reserva Remunerada convocado nos termos desta Portaria, e especialmente em observância ao previsto na Lei estadual nº 20.763, de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 9.681, de 2020, terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a qual não concorrerá, submetendo-se às regras e aos deveres da disciplina e da hierarquia militar.

Art. 3º  Definir que o Militar convocado por meio desta Portaria fará jus à indenização de convocação mensal em percentual que incidirá sobre o que percebe na ativa, nos limites definidos no art. 3º da Lei estadual nº 20.763, de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 9.681, de 2020, e esta não integrará a base de cálculo para a concessão de qualquer vantagem pecuniária/incorporação aos proventos, inclusive para efeito de reforma, transferência/retorno para a Reserva Remunerada e contribuição previdenciária do Sistema de Proteção Social dos Militares.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1101, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo