PORTARIA Nº 1079-24 – Redução de Jornada de Trabalho – Irani Maria da Silva
PORTARIA Nº 1079, DE 18 DE novembro DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, com base no Despacho nº 1719/2024 (SEI nº 67119184), da Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – SEAD/DESSS, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016022415, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora IRANI MARIA DA SILVA, inscrita no CPF nº ***.877.101-**, ocupante do cargo de Fiscal de Transporte Incorporação – METROBUS, lotada nesta Secretaria de Estado da Segurança Pública, a redução da sua jornada de trabalho, em caráter definitivo, conforme Laudo Médico Pericial nº 1754/2024 – GECSSS (SEI nº 66705945), de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais, sem redução proporcional da remuneração, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Determinar que, caso cesse o motivo que gerou a concessão da redução da jornada de trabalho, o servidor comunique à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de seu órgão de lotação, para que seja feito o cancelamento do benefício em questão.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Secretaria de Estado da Administração – SEAD e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA