PORTARIA Nº 1079-24 – Redução de Jornada de Trabalho – Irani Maria da Silva

PORTARIA Nº 1079, DE 18 DE novembro DE 2024

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, com base no Despacho nº 1719/2024 (SEI nº 67119184), da Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – SEAD/DESSS, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016022415, resolve:

Art. 1º  Conceder à servidora IRANI MARIA DA SILVA, inscrita no CPF nº ***.877.101-**, ocupante do cargo de Fiscal de Transporte Incorporação – METROBUS, lotada nesta Secretaria de Estado da Segurança Pública, a redução da sua jornada de trabalho, em caráter definitivo, conforme Laudo Médico Pericial nº 1754/2024 – GECSSS (SEI nº 66705945), de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais, sem redução proporcional da remuneração, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.

Art. 2º  Determinar que, caso cesse o motivo que gerou a concessão da redução da jornada de trabalho, o servidor comunique à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de seu órgão de lotação, para que seja feito o cancelamento do benefício em questão.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Secretaria de Estado da Administração – SEAD e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

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