PORTARIA Nº 1078-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação Técnica nº 23-2024 – SPTC-SSP e Prefeitura de Catalão

PORTARIA Nº 1078, DE 18 DE novembro DE 2024

Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016018457, resolve:

Art. 1º  Designar, como representante desta Secretaria, o servidor ANTONIO CARLOS TESSARI, inscrito no CPF nº ***.957.691-**, ocupante do cargo de Médico Legista/SPTC, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 23/2024/SSP (SEI nº 66746065) e respectivo Plano de Trabalho (SEI nº 66746124), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública/Superintendência de Polícia Técnico-Científica, e a Prefeitura Municipal de Catalão/Goiás, inscrita no CNPJ nº 01.505.643/0001-50, cuja finalidade é a mútua cooperação entre os partícipes signatários para a consecução de objetivos de interesse público e recíproco, com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao município convenente, visando garantir a ampliação de funcionamento da 8ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Catalão – 8ª CRPTC, no que é pertinente ao implemento do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) em Catalão, via de ações como a cessão de servidores pela prefeitura de Catalão, sem ônus para o Estado, direcionados para o 8ª CRPTC Catalão, bem como o intercâmbio de informações, insumos e tecnologias administrativas, para dotar os órgãos convenentes de melhores condições para o exercício das suas competências, funções e atribuições e possíveis reparos e reformas necessários para o bom funcionamento dos serviços prestados.

Art. 2º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

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