PORTARIA Nº 1078-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação Técnica nº 23-2024 – SPTC-SSP e Prefeitura de Catalão
PORTARIA Nº 1078, DE 18 DE novembro DE 2024
Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016018457, resolve:
Art. 1º Designar, como representante desta Secretaria, o servidor ANTONIO CARLOS TESSARI, inscrito no CPF nº ***.957.691-**, ocupante do cargo de Médico Legista/SPTC, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 23/2024/SSP (SEI nº 66746065) e respectivo Plano de Trabalho (SEI nº 66746124), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública/Superintendência de Polícia Técnico-Científica, e a Prefeitura Municipal de Catalão/Goiás, inscrita no CNPJ nº 01.505.643/0001-50, cuja finalidade é a mútua cooperação entre os partícipes signatários para a consecução de objetivos de interesse público e recíproco, com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao município convenente, visando garantir a ampliação de funcionamento da 8ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Catalão – 8ª CRPTC, no que é pertinente ao implemento do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) em Catalão, via de ações como a cessão de servidores pela prefeitura de Catalão, sem ônus para o Estado, direcionados para o 8ª CRPTC Catalão, bem como o intercâmbio de informações, insumos e tecnologias administrativas, para dotar os órgãos convenentes de melhores condições para o exercício das suas competências, funções e atribuições e possíveis reparos e reformas necessários para o bom funcionamento dos serviços prestados.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA