PORTARIA Nº 1077-24 – Substituição de Gestor e Suplente do Contrato nº 054-2017 – Abastecimento de água tratada e coleta de esgoto
PORTARIA Nº 1077, DE 18 DE novembro DE 2024
Substitui gestor e suplente de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, e tendo em vista o Processo SEI nº 201600016005397, resolve:
Art. 1º Designar a servidora NAYARA FERNANDES DE MENEZES, inscrita no CPF nº ***.565.001-**, ocupante do cargo efetivo de Papiloscopista Policial, para atuar como Gestora do Contrato nº 054/2017 (SEI nº 0211799), firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria, e a empresa Saneamento de Goias S/A – SANEAGO, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e a coleta/afastamento de esgoto sanitário, em substituição ao servidor LEANDRO NUNES DE SOUZA, inscrito no CPF nº ***.389.551-**, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor A7, designado por meio da Portaria nº 0744, de 6 de setembro de 2023 (SEI nº 51504737).
Art. 2º Designar o servidor MAX SUEL RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF nº ***465.511-**, ocupante do cargo em Comissão de Assessor A8, para atuar como Suplente da Gestora do Contrato nº 054/2017 (SEI nº 0211799), substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Determinar que a Gestora observe, obrigatoriamente, as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria nº 0435/2020 – SSP (SEI nº 000014835887).
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1077, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA