PORTARIA Nº 1074, de 24 de novembro de 2022

PORTARIA Nº 1074, de 24 de novembro de 2022

Reconhece as certificações e diplomas emitidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, ou por ele conveniado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás.

O     SUBSECRETÁRIO     DE    ESTADO     DA     SEGURANÇA     PÚBLICA ,

nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016035017, resolve:

Art. 1º Reconhecer as certificações e diplomas emitidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, ou por ele conveniado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás.

Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, serão reconhecidas as certificações e diplomas dos cursos realizados em modalidade de ensino presencial, à distância ou telepresencial.

Art. 2º Estabelecer critérios mínimos para o reconhecimento previsto no artigo anterior, devendo conter obrigatoriamente as informações a seguir:

  • – identificação do servidor: nome completo e número de inscrição do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • – identificação da Instituição promotora do curso: nome da Instituição e assinatura do responsável pela certificação; e
  • – informações do Curso Concluído: nome do curso, carga horária, período de atividades, nota final de conclusão ou menção de aprovação e ementa ou conteúdo programático ou histórico

Parágrafo único. Além dos critérios discriminados neste artigo, poderão ser estabelecidos novos critérios que se façam necessários para o reconhecimento das certificações e diplomas apresentados.

Art. 3º Designar a Coordenadoria de Ensino – COE-SSP para servir de “ponto de contato” entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás e a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública – SEGEN, do Ministério da Justiça

e Segurança Pública – MJSP, sendo a responsável por:

  • – gerir os cadastros dos discentes do Estado de Goiás, bem como, prestar suporte e intercâmbio das demandas institucionais relacionadas aos cursos oferecidos pela Rede EaD-SEGEN/MJSP;
  • – recepcionar as informações oficiais das certificações e diplomas emitidos pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública – SEGEN, quando enviadas a esta Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás; e
  • – disponibilizar as informações previstas no inciso II às Forças de Segurança Pública de Goiás, contendo os dados dos servidores aprovados, de seus respectivos quadros de

Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Ensino – COE-SSP, quando requisitado pelas Forças de Segurança Pública de Goiás, analisar e emitir parecer quanto às informações oficiais das certificações e diplomas emitidos pelo Ministério   da   Justiça   e   Segurança   Pública   –   MJSP,   ou   por   ele   conveniado, encaminhadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública, que tiverem sido recepcionadas pela COE-SSP.

Art. 4º Autorizar as Forças de Segurança Pública de Goiás a criarem normas complementares à esta Portaria, de acordo com a conveniência e interesse institucional, para regulamentar o reconhecimento das certificações e diplomas emitidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, ou por ele conveniado.

Art. 5º Definir que as Forças de Segurança Pública de Goiás adotem as providências necessárias para incluir as informações das certificações e diplomas emitidos  pelo  Ministério  da Justiça e Segurança Pública – MJSP  nas  fichas  funcionais de seus respectivos servidores.

Art. 6º Estabelecer que a Coordenadoria de Ensino – COE-SSP, mediante consulta à Subsecretaria de Estado da Segurança Pública, esclareça os casos omissos desta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º Determinar o envio desta portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Gabinete do Delegado- Geral da Polícia Civil, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e à Superintendência do PROCON-GO, para conhecimento e demais providências.

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

PORTARIA Nº 1074, de 24 de novembro de 2022

 

 

 

 

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