PORTARIA Nº 1072-17 – Aquisição de Armas de Porte – Maj Wendel

PORTARIA Nº 1072 2017 SSP SGPF N

Portaria nº 1072/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás nos termos do Decreto de 1° de março de 2017, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere os incisos I, II e IV do Art. 71 da Constituição Estadual, em conjunto com o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás e o Delegado-Geral da Polícia Civil, e;

Considerando a aprovação e homologação dos Requisitos Técnicos para Armamento de Porte e Munição, elaborado pela Comissão Interinstitucional constituída para este fim (Portaria n° 0320/2017/SSP, de 08 de março de 2017, desta Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária) com o escopo de balizar futuras aquisições de material bélico no âmbito da SSPAP;

Considerando os diversos relatórios de avaliação técnica do armamento de fabricação nacional produzidos por algumas forças policiais, informando problemas construtivos, inclusive relacionado com a segurança da arma, e demandas de ordem judicial e administrativa de iniciativa do Ministério Público Estadual e Federal, Ministério do Trabalho em detrimento ao maior fabricante e fornecedor de armamento do país;

Considerando a necessidade da aquisição de novas armas que atendam a demanda de ingresso efetivo dentro do que fora tecnicamente estabelecido e homologado para os múltiplos empregos da SSPAP;

E, por fim, Considerando ainda a probabilidade da realização de licitação Internacional para compra de material bélico em razão do atual cenário para mercado nacional;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o MAJOR QOPM WENDEL DE JESUS COSTA, CPF n° 641.835.131-20 e o Delegado de Classe Especial de Polícia Civil ANDRÉ GUSTAVO CORTEZE GANGA, CPF n° 214.746.928-93, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis apresentem estudo técnico cronológico acerca da viabilidade da contratação por licitação internacional para aquisição de armas de porte;

Art. 2º. A Comissão deverá buscar junto aos órgãos estaduais, federais e internacionais envolvidos no processo das informações, protocolos e demais documentos atinentes à resolução deste tema com o objetivo de subsidiar esta Secretaria acerca desta aquisição;

Art. 3°. Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, ao Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças/SSPAP, para conhecimento e demais providências pertinentes.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 03 dias do mês de outubro de 2017.

  RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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