PORTARIA Nº 1070-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação Técnica nº 5-2024 – SSP e JUCEG

PORTARIA Nº 1070, DE 13 DE novembro DE 2024

Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 201700007000862, resolve:

Art. 1º  Designar, como representante desta Secretaria, o servidor ARNALDO BATISTA DE SOUZA FILHO, inscrito no CPF nº ***.496.581-**, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia da Primeira Classe, do quadro de pessoal efetivo da Polícia Civil do Estado de Goiás, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 005/2024 – SSP/JUCEG (SEI nº 63362034), publicado no Diário Oficial nº 24.347, de 12 de agosto de 2024 (SEI nº 63507502), e respectivo Plano de Trabalho (SEI nº 63362057), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública/Polícia Civil do Estado de Goiás, e a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG, inscrita no CNPJ nº 02.088.698/0001-74, por meio de seu Presidente, Sr. EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, inscrito no CPF nº ***.619.591-**, cuja finalidade é estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes em suas respectivas áreas de atuação, especialmente quanto à troca de dados e informações cadastrais, por meio do sistema informatizado denominado Sistema de Convênios, desenvolvido pela JUCEG, com o intuito de identificar e coibir a prática de fraudes na abertura e modificações de empresas estabelecidas no Estado de Goiás.

Art. 2º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1070, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo