PORTARIA Nº 1061-24 – Designação de Função Comissionada das Redes de Gestão – FCRG-2
PORTARIA Nº 1061, DE 08 DE novembro DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e utilizando da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, e das estipuladas pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo; em observância ao Decreto estadual nº 10.263, de 19 de maio de 2023, que Institui o Sistema de Gestão Estadual – SIGES no Poder Executivo Estadual, e pelo Decreto Estadual nº 10.307, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional na área de gestão de compras e contratos e cria a Rede de Contratações – REDECON, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016029774, resolve:
Art. 1º Designar a Função Comissionada das Redes de Gestão – FCRG-2 ao servidor DIOGENES PEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF nº ***.125.331-**, ocupante do cargo de Terceiro Sargento da Polícia Militar, lotado na Gerência de Compras Governamentais/SSP.
Art. 2º Notificar o servidor que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e,
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Compras Governamentais, e, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.
PORTARIA Nº 1061, DE 08 DE novembro DE 2024
RENATO BRUM DOS SANTOS