Portaria nº 1046-2017 – PADO nº 198-2015 – demissão, Dilson Sidnei Soares Gonçalves

Portaria N° 1046 2017SSPAP

PORTARIA n.º 1046/2017/SSPAP

                   O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do art. 333, § 2º, da Lei n.º 10.460/88, bem como a delegação de competência prevista no Decreto n.º 8. 927, de 03 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial/GO n.º 22.542, de 04 de abril de 2017, e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar Ordinário n.º 198/2015/DGPC,

 RESOLVE:

I APLICAR ao servidor DILSON SIDNEI SOARES GONÇALVES, ocupante do cargo de Agente de Polícia, a penalidade de demissão, pela prática da infração do art. 304, inciso XLI, da Lei n.º 10.460/88, condenando-o também pela prática da infração disciplinar do art. 304, inciso XII, do referido Estatuto Funcional, deixando, entretanto, neste caso, de aplicar a correspondente penalidade de suspensão, vez que lhe fora aplicada penalidade mais grave;

II – DETERMINAR o envio de cópias desta Portaria e do respectivo julgamento ao Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás para as providências complementares, naquilo que lhe couber;

III – DETERMINAR, ainda, que, após a publicação desta Portaria, a Comissão Processante adote as medidas complementares à sua execução, notificando o servidor, por escrito, bem como o seu defensor, e cientificando a Controladoria-Geral do Estado do resultado deste processo administrativo disciplinar, com o envio àquele Órgão de cópia da presente Portaria. Após, transcorrido o prazo recursal, proceda ao arquivamento dos autos na Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil do Estado de Goiás.

                   PUBLIQUE-SE.

                   Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária, em Goiânia, aos 10 dias do mês de maio de 2017.

Ricardo Brisolla Balestreri

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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