PORTARIA Nº 1016-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação Técnica nº 20-2024 – SSP e SIESE
PORTARIA Nº 1016, DE 14 DE outubro DE 2024
Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202300016026488, resolve:
Art. 1º Designar, como representante desta Secretaria, o servidor RODRIGO OTÁVIO DE MELO, inscrito no CPF nº ***.709.261-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, ora lotado na Gerência de Comunicação Integrada/SSP, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 020/2024/SSP (SEI nº 65852223) e respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de Goiás – SIESE, CNPJ nº 09.583.168/0001-41, cujo objeto é o desenvolvimento de ações e o estabelecimento de procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os participes, estabelecendo diretrizes e condições para cooperação das pessoas jurídicas e naturais detentoras de sistemas de videomonitoramento filiadas ao SIESE/GO, para o compartilhamento voluntário de imagens com a SSP/GO, captadas por câmeras de segurança instaladas em seus clientes e que estejam apontadas para as vias publicas, visando a colaboração mútua na prevenção e combate à criminalidade.
Art. 2º Designar o servidor EDUARDO MARQUES DE DEUS, inscrito no CPF nº ***.149.321-**, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1016, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA