PORTARIA Nº 1016-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação Técnica nº 20-2024 – SSP e SIESE

PORTARIA Nº 1016, DE 14 DE outubro DE 2024

Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202300016026488, resolve:

Art. 1º  Designar, como representante desta Secretaria, o servidor RODRIGO OTÁVIO DE MELO, inscrito no CPF nº ***.709.261-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, ora lotado na Gerência de Comunicação Integrada/SSP, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 020/2024/SSP (SEI nº 65852223) e respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de Goiás – SIESE, CNPJ nº 09.583.168/0001-41, cujo objeto é o desenvolvimento de ações e o estabelecimento de procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os participes, estabelecendo diretrizes e condições para cooperação das pessoas jurídicas e naturais detentoras de sistemas de videomonitoramento filiadas ao SIESE/GO, para o compartilhamento voluntário de imagens com a SSP/GO, captadas por câmeras de segurança instaladas em seus clientes e que estejam apontadas para as vias publicas, visando a colaboração mútua na prevenção e combate à criminalidade.

Art. 2º  Designar o servidor EDUARDO MARQUES DE DEUS, inscrito no CPF nº ***.149.321-**, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1016, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

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