PORTARIA Nº 0993-24 – Encerramento de disposição DGPP à SSP – MURILO HENRIQUE SILVA ROCHA

PORTARIA Nº 0993, DE 10 DE outubro DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, considerando o inciso V do art. 1º do Decreto estadual nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 202416448027011, resolve:

Art. 1º  Encerrar a disposição e retornar ao órgão de origem, a partir de 14 de outubro de 2024, com ônus (folha de pagamento) para a Diretoria-Geral de Polícia Penal, o Policial Penal MURILO HENRIQUE SILVA ROCHA, inscrito no CPF nº ***.722.711-**, do quadro de pessoal da Diretoria-Geral de Polícia Penal, atualmente à disposição desta Secretaria por efeito da Portaria nº 0411, de 22 de abril de 2024 (SEI nº 59332127), lotado na Superintendência de Inteligência Integrada/SSP.

Art. 2º  Publicar esta Portaria no sítio http://www.ssp.go.gov.br/portarias, em cumprimento a orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Diretoria-Geral de Polícia Penal, á Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Inteligência Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 0993-24 – Encerramento de disposição DGPP à SSP – MURILO HENRIQUE SILVA ROCHA

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

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