PORTARIA Nº 0993-22 – Transferência de FCPE – PROCON

PORTARIA Nº 0993, de 26 de outubro de 2022

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202200016033290, resolve:

Art. 1º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-14, atribuída por meio da Portaria nº 434, de 29 de abril de 2022 – SSP, do servidor WESLEY MARTINS BARBOSA, inscrito no CPF nº XXX.580.411-XX, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, ao servidor HENRIQUE FIGUEIREDO TEIXEIRA, inscrito no CPF nº XXX.464.651-XX, ocupante do cargo de Fiscal das Relações de Consumo – 17.095 – Sub judice, ambos lotados na Gerência de Fiscalização, da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, do quadro de pessoal desta pasta.

Art. 2º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-14, atribuída por meio da Portaria nº 434, de 29 de abril de 2022 – SSP, do servidor CLAUDIO ALMEIDA PITALUGA, inscrito no CPF nº XXX.657.001-XX, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa-QT-PCR-CLT-17.098-CAIXEGO, ao servidor FERNANDO ANTONIO DIAS BARBOSA, inscrito no CPF nº XXX.266.871-XX, ocupante do cargo de Auxiliar de Gestão Administrativa-QT-PCR-CLT-17.098-CAIXEGO, ambos lotados na Gerência de Fiscalização, da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, do quadro de pessoal desta pasta.

Art. 3º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto estadual nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0993-22 – Transferência de FCPE – PROCON

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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