PORTARIA Nº 0992-22 – Institui o Símbolo da Superintendência de Inteligência Integrada – Heráldica
PORTARIA Nº 0992, de 26 de outubro de 2022
Institui o Símbolo da Superintendência de Inteligência Integrada no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016028451; e
Considerando o Despacho nº 980/2022 – SSP/SUPINI, da Superintendência de Inteligência Integrada/SSP, resolve:
Art. 1º Instituir o Símbolo da Superintendência de Inteligência Integrada no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º A descrição heráldica (Figura 01) se define em:
I – um globo central com a bandeira do Estado de Goiás, significando que, apesar de ser uma instituição pertencente ao Estado de Goiás, está inserida em um todo, o Sistema Brasileiro de Inteligência de Segurança Pública (SISP) e ao próprio Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN);
II – o globo é orbitado por dois anéis, simbolizando a função dupla da atividade de Inteligência: a detecção de oportunidades e ameaças ao Estado de Goiás e as ações de proteção aos interesses institucionais. Ambos os anéis possuem as cores de Goiás, sendo que na parte superior esquerda começa com a cor verde e no sentido diagonal para o lado inferior direito vai adotando a tonalidade amarela. Na parte inferior esquerda o outro círculo também se inicia verde, alterando a cor no sentido ascendente para o lado superior direito;
III – envolvendo o globo há três círculos com diferentes tonalidades da cor azul. A cor azul significa devoção, compreensão, lealdade, sabedoria e inteligência, às quais são características inerentes à atividade de inteligência. As diferentes tonalidades de azul simbolizam o trabalho do analista de inteligência, que sempre caminha por diversos estados da mente até produzir o conhecimento final para assessorar a autoridade decisora. Na parte superior do círculo azul central há escrito por extenso “Superintendência de Inteligência Integrada de Segurança Pública”. Na parte inferior do mesmo símbolo há as iniciais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás; e
IV – o contorno externo possui formato franzido, representando por bordas flamejantes amarelas. As chamas amarelas simbolizam a luz que orienta através dos conhecimentos produzidos.
Art. 3º Na exibição do símbolo colorido da Superintendência de Inteligência Integrada, em cartazes, faixas, folders, cartões ou outros documentos e artes gráficas de produção digital, devem ser utilizadas as seguintes cores na paleta CMYK padrão:
Parágrafo Único. Nas pinturas ou bordados deverão ser aplicadas cores que se aproximem ao máximo do contido nesta portaria, de forma a não alterar o significado.
Art 4º É permitida a aplicação do símbolo em escala de cinza (Figura 02), conforme anexo, para que não se desfigure ou omita qualquer parte do conteúdo.
Art 5º As formas e a estrutura do símbolo devem ser mantidas, não podendo ser alteradas, estendidas, condensadas ou distorcidas.
Art 6º Os membros da Superintendência de Inteligência Integrada, durante eventos, palestras, cursos, representações ou qualquer outra atividade, poderão utilizar Botton metálico (Figura 03) representativo da Superintendência.
Art 7º O Botton descrito no artigo anterior será semelhante ao símbolo descrito no art. 2º, com as seguintes alterações de forma e cor:
I – Botton estampado em metal nobre (latão), imerso em banho eletro químico dourado com baixo percentual de ouro, medindo 20 x 20 mm de diâmetro, formato circular com alto e baixo relevo.
II – o globo central será na cor branca.
III – os anéis que orbitam o globo central serão na cor dourada (não pintada).
IV – as bordas flamejantes serão substituídas por simples contorno dourado (não pintado).
V – na parte superior do círculo azul mais externo haverá apenas as iniciais da Superintendência de Inteligência Integrada – SII e na parte inferior as iniciais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás – SSP-GO, ambos em dourado (não pintado).
VI – o padrão de cores será o seguinte:
Art 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 9º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.
RENATO BRUM DOS SANTOS
ANEXO
PORTARIA Nº 0992-22 – Institui o Símbolo da Superintendência de Inteligência Integrada – Heráldica