PORTARIA Nº 0989-24 – Designação Comissão de Inventário de Bens Imóveis 2024 – SSP
PORTARIA Nº 0989, DE 10 DE outubro DE 2024
Institui a Comissão de Inventário de Bens Imóveis da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, referente ao ano de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400005031783, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário de Bens Imóveis, nos termos do Decreto estadual nº 9.063, de 4 de outubro de 2017, e da Instrução Normativa Intersecretarial nº 002/2022, com as seguintes atribuições:
I – recepcionar, conferir e confirmar a relação de bens imóveis encaminhada pelo Órgão Central de Patrimônio, sob a responsabilidade do órgão ou entidade;
II – planejar a realização do inventário de bens imóveis, definindo calendário e cronograma para sua execução em conformidade com as unidades administrativas do órgão ou entidade;
III – realizar o inventário de todos os bens imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles do estado, próprios ou utilizados por ato de cessão ou outro instrumento jurídico congênere;
IV – realizar diligências nas unidades, sempre que entender necessário, visando à confirmação de informações e esclarecimento de dúvidas;
V – solicitar ao responsável pela unidade livre acesso a qualquer espaço físico para a realização do inventário do bem imóvel e, quando necessário, solicitar auxílio e/ou acesso a informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser inventariado;
VI – proceder, quando necessário, consulta à prefeitura local ou cartório de registro de imóveis para confirmação de informações, como localização, propriedade do imóvel, entre outras;
VII – registrar todas as ocorrências durante a realização dos trabalhos;
VIII – elaborar a Declaração da Comissão de Inventário de Bens Imóveis;
IX – encaminhar o inventário concluído para a Assessoria Contábil do órgão ou entidade para as providências a seu cargo; e
X – comparecer às reuniões de trabalho, encontros e demais eventos, quando convocado.
Art. 2º Nomear, para compor a Comissão encarregada de realizar o inventário dos bens imóveis desta Secretaria, referente ao ano de 2024, os seguintes servidores:
I – RAFAEL LEITE CARVALHO FURTADO, inscrito no CPF nº ***.199.111-**, 3º SGT PM – Presidente;
II – ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.577.541-**, Perito Papiloscopista/SPTC – Membro; e
III – ANDRÉ LUIZ SILVA MATOS, inscrito no CPF nº ***.324.391-**, Gerente de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais/SSP – Membro.
Art. 3º Determinar a todos os titulares das unidades desta Secretaria que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens imóveis os meios, recursos e a colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão integrada/SSP para conhecimento e demais providências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 0989, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA