PORTARIA Nº 0989-24 – Designação Comissão de Inventário de Bens Imóveis 2024 – SSP

PORTARIA Nº 0989, DE 10 DE outubro DE 2024

Institui a Comissão de Inventário de Bens Imóveis da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, referente ao ano de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400005031783, resolve:

Art. 1º  Instituir a Comissão de Inventário de Bens Imóveis, nos termos do Decreto estadual nº 9.063, de 4 de outubro de 2017, e da Instrução Normativa Intersecretarial nº 002/2022, com as seguintes atribuições:

I – recepcionar, conferir e confirmar a relação de bens imóveis encaminhada pelo Órgão Central de Patrimônio, sob a responsabilidade do órgão ou entidade;

II – planejar a realização do inventário de bens imóveis, definindo calendário e cronograma para sua execução em conformidade com as unidades administrativas do órgão ou entidade;

III – realizar o inventário de todos os bens imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles do estado, próprios ou utilizados por ato de cessão ou outro instrumento jurídico congênere;

IV – realizar diligências nas unidades, sempre que entender necessário, visando à confirmação de informações e esclarecimento de dúvidas;

V – solicitar ao responsável pela unidade livre acesso a qualquer espaço físico para a realização do inventário do bem imóvel e, quando necessário, solicitar auxílio e/ou acesso a informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser inventariado;

VI – proceder, quando necessário, consulta à prefeitura local ou cartório de registro de imóveis para confirmação de informações, como localização, propriedade do imóvel, entre outras;

VII – registrar todas as ocorrências durante a realização dos trabalhos;

VIII – elaborar a Declaração da Comissão de Inventário de Bens Imóveis;

IX – encaminhar o inventário concluído para a Assessoria Contábil do órgão ou entidade para as providências a seu cargo; e

X – comparecer às reuniões de trabalho, encontros e demais eventos, quando convocado.

Art. 2º  Nomear, para compor a Comissão encarregada de realizar o inventário dos bens imóveis desta Secretaria, referente ao ano de 2024, os seguintes servidores:

I – RAFAEL LEITE CARVALHO FURTADO, inscrito no CPF nº ***.199.111-**, 3º SGT PM – Presidente;

II – ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.577.541-**, Perito Papiloscopista/SPTC – Membro; e

III – ANDRÉ LUIZ SILVA MATOS, inscrito no CPF nº ***.324.391-**, Gerente de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais/SSP – Membro.

Art. 3º  Determinar a todos os titulares das unidades desta Secretaria que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens imóveis os meios, recursos e a colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão integrada/SSP para conhecimento e demais providências.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 0989, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

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