PORTARIA Nº 0981-23 – Designação de FCPE – Superintendência de Inteligência Integrada
PORTARIA Nº 0981, de 06 de dezembro de 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016031511, resolve:
Art. 1º Designar Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE aos seguintes servidores, nos símbolos abaixo relacionados:
NOME |
CPF |
CARGO |
UNIDADE |
SÍMBOLO |
ERIVAL DE SOUZA MELO |
***.141.891-** |
Agente de Polícia |
Superintendência de Inteligência Integrada |
FCPE-14 |
RAMIRIS FERNANDES SOARES |
***.013.671-** |
Escrivão de Polícia |
Superintendência de Inteligência Integrada |
FCPE-14 |
ROSÂNGELA RODRIGUES DE SOUZA |
***.701.601-** |
Escrivão de Polícia |
Superintendência de Inteligência Integrada |
FCPE-14 |
Art. 2º Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º A designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto os casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e não se aplica o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Inteligência Integrada/SSP, à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.
PORTARIA Nº 0981-23 – Designação de FCPE – Superintendência de Inteligência Integrada
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO