PORTARIA Nº 0979-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação Técnica – Prefeitura Municipal de Sanclerlândia e SSP

PORTARIA Nº 0979, DE 07 DE outubro DE 2024

                                                                                                     Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016016838, resolve:

Art. 1º  Designar, como representante desta Secretaria, o servidor RHANDERSON LOURENÇO SANTOS, inscrito no CPF nº ***.830.001-**, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 19/2024/SSP (SEI nº 64550683) e respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Município de Sanclerlândia/GO, cujo objeto é a disponibilização, por parte da SSP, de acesso ao Sistema de Registro de Atendimento Integrado – RAI e MPORTAL, exclusivamente aos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal, tendo como contrapartida a disponibilização de acesso ao banco de dados/sistemas informatizados, via login/senha e via webservice, com informações cadastrais que possam ser de interesse da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com vista à atividade integrada e à comunicação entre os participes.

Art. 2º  Designar a servidora NARA MENDES ROSA, inscrita no CPF nº ***.380.681-**, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 0979, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

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