PORTARIA Nº 0978-24 – Homologação do CURSO DE INTELIGÊNCIA EM ANÁLISE SISTÊMICA DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (CIASOC)

PORTARIA Nº 0978, DE 07 DE outubro DE 2024

Autoriza e homologa a realização do 10º Curso de Inteligência em Análise Sistêmica de Organizações Criminosas – CIASOC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, considerando que foi instituído, no Estado de Goiás, por meio do Decreto nº 8.869, de 12 de janeiro de 2017, o Sistema de Inteligência de Segurança Pública – SISP, e a criação do Sistema de Monitoramento e Análise de Integrantes de Organizações Criminosas – SisOrcrim, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 202400016035754, resolve:

Art. 1º  Autorizar e homologar a realização do 10º CURSO DE INTELIGÊNCIA EM ANÁLISE SISTÊMICA DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS – CIASOC, destinado à qualificação do analista de inteligência para a operacionalização do SisOrcrim, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas-aula, sob a responsabilidade e coordenação da Superintendência de Inteligência Integrada desta Secretaria.

Art. 2º  Designar, sem prejuízo de suas atribuições, o Superintendente de Inteligência Integrada, Coronel PM JONEVAL GOMES DE CARVALHO JÚNIOR, inscrito no CPF nº ***.591.521-**, como Supervisor do Curso, a quem caberá:

I – analisar, por meio da Gerência de Contrainteligência Estratégica, as indicações dos órgãos integrantes do SISP/GO quanto aos requisitos previstos na Portaria nº 0429/2020-SSP;

II – efetuar a matrícula dos servidores indicados que preencherem os requisitos para acesso ao SisOrcrim;

III – desligar o discente nas hipóteses previstas no plano de curso;

IV – supervisionar os trabalhos da Coordenação-Geral e da Coordenação Pedagógica; e

V – homologar a ata de conclusão, providenciando a divulgação aos órgãos participantes, a fim de que seja feita a publicação nas fichas funcionais dos aprovados.

Art. 3º  Designar os seguintes servidores como Coordenadores do Curso para, sem prejuízo de suas atribuições, gerirem as atividades de planejamento, logística, elaboração de atas, emissão de certificados e demais atividades correlatas à execução do curso:

a) Coordenador-Geral:

I – DOUGLAS FREIRE SANTANA, Tenente-Coronel PM, inscrito no CPF nº ***.769.181-**, Gerente de Inteligência Estratégica.

b) Coordenadora Auxiliar:

I – THATIANA MARQUES LEÃO, Escrivã de Polícia de Classe Especial, inscrita no CPF nº ***.075.821-**, Analista de Contrainteligência.

Art. 4º  Designar os seguintes servidores como Coordenadores Pedagógicos do Curso para, sem prejuízo de suas atribuições, elaborar os documentos acadêmicos (como plano de curso, regras de execução, quadro de trabalho semanal, relatórios), gerir e fazer controle e registro do corpo docente e discente:

a) Coordenador-Pedagógico:

I – RICARDO ALVES MEDEIROS, 3º Sargento PM, inscrito no CPF nº ***.724.951-**, Agente de Inteligência.

b) Coordenadora Pedagógica Auxiliar:

I – NARA MENDES ROSA, Agente de Polícia Civil de 1ª Classe, inscrita no CPF nº ***.380.681-**, Analista de Contrainteligência.

Art. 5º  Fixar a seguinte matriz curricular, com previsão de carga horária mínima:

Disciplinas

C/H

1.

Histórico e Métodos de Análise

10

2.

Análise Sistêmica de Organizações Criminosas

20

3.

Análise de Inteligência Centrada no Alvo

10

4.

Trabalho de Conclusão de Curso

40

Art. 6º  Definir que o CIASOC desenvolverá suas atividades pedagógicas semanais na modalidade presencial, com aulas de quarenta e cinco minutos cada, realizadas em período integral, totalizando um mínimo de 40 (quarenta) horas-aula semanais.

Art. 7º  Estabelecer que o CIASOC funcionará em período integral e na modalidade presencial, entre os dias 9 e 11 de outubro de 2024, podendo a data de início, a duração e a carga horária serem alteradas conforme necessidade da Supervisão do Curso.

Art. 8º  Estabelecer que as inscrições para as vagas previstas no plano de curso serão distribuídas entre os órgãos integrantes do SISP, mediante indicação das respectivas agências centrais dos servidores voluntários, com perfil profissiográfico da função de analista, que preencherem as condições estabelecidas para a concessão de perfil de acesso ao SisOrcrim.

Art. 9º  Definir que será motivo de desligamento do Curso o discente que não atingir a frequência mínima de 75% em cada disciplina, em quaisquer circunstâncias, ainda que por motivo justificável.

Art. 10.  Estipular que os casos omissos serão solucionados pelo Supervisor do Curso.

Art. 11.  Estabelecer que o discente aprovado receberá o certificado de conclusão do curso.

Art. 12.  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Inteligência Integrada/SSP e à Coordenadoria de Ensino/SSP para fins de conhecimento e demais providências.

Art. 13.  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA Nº 0978, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

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