PORTARIA Nº 0977-24 – Transferência de FCPE – Ouvidoria Setorial SSP
PORTARIA Nº 0977, DE 04 DE outubro DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016034583, resolve:
Art. 1º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-17, atribuída por meio da Portaria nº 0519, de 21 de junho de 2023 (SEI nº 65645834), do servidor EDER CAMPOS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº ***.273.441-**, para a servidor MÁRIO GONCALVES DE SOUSA, inscrito no CPF nº ***.064.391-**, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa-QT-PCR-CLT-17.098-CAIXEGO, ora à disposição desta Secretaria, com lotação na Ouvidoria Setorial/SSP.
Art. 2º Notificar O servidor que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.
Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Ouvidoria Setorial/SSP para conhecimento e demais providências.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 7 de outubro de 2024.
PORTARIA Nº 0977-24 – Transferência de FCPE – Ouvidoria Setorial SSP
RENATO BRUM DOS SANTOS
RETIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 0984, DE 09 DE outubro DE 2024 – Retifica a Portaria nº 0977, de 4 de outubro de 2024, que transferiu FCPE a servidor lotado na Ouvidoria Setorial/SSP.
I – Onde se lê:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 7 de outubro de 2024.”
II – Leia-se:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.”