PORTARIA Nº 0969-24 – Progressão PROCON – FISCAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

PORTARIA Nº 0969, de 02 de outubro de 2024

                                                                                                       Determina a Progressão na carreira de servidor integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, observando o teor do Despacho nº 1443/2024/SSP/CDBGD (SEI nº 65561149), da Coordenação de Direitos, Benefícios e Gestão Documental/SSP, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016034800, resolve:

Art. 1º  Progredir, com fundamento no art. 9º da Lei estadual nº 17.095, de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre a progressão dos servidores ocupantes dos cargos de Analista de Gestão Administrativa e Assistente de Gestão Administrativa do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nas seguintes datas, classes e níveis descritos abaixo:

NOME

CPF

CARGO

REFÊNCIA ANTERIOR

REFERÊNCIA ATUAL

DATA DE IMPLEMENTO DOS REQUISITOS

LIVIA MAGALHAES DE OLIVEIRA ABREU

***.512.191-**

Fiscal das Relações de Consumo

Classe A, Nível I

Classe A, Nível II

26/09/2024

Art. 2º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

PORTARIA Nº 0969, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

 

Governo na palma da mão

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