PORTARIA Nº 0964-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação Técnica – Prefeitura Municipal de Guapó e a SSP
PORTARIA Nº 0964, de 01 de outubro de 2024
Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016025163, resolve:
Art. 1º Designar, como representante desta Secretaria, o servidor RHANDERSON LOURENÇO SANTOS, inscrito no CPF nº ***.830.001-**, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 18/2024/SSP (SEI nº 64479670) e respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Município de Guapó/GO, cujo objeto é a disponibilização, à Guarda Civil Municipal de Guapó – GCM, dos sistemas de Multiportabilidade – MPORTAL e do Sistema de Registro de Atendimento Integrado – RAI, a serem fornecidos por esta Secretaria – SSP/GO.
Art. 2º Designar a servidora NARA MENDES ROSA, inscrita no CPF nº ***.380.681-**, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 0964, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA