PORTARIA Nº 0922-22 – Transferência de FCPE – SPTC

PORTARIA Nº 0922, de 28 de setembro de 2022

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202200016030291, resolve:

Art. 1º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-14, atribuída por meio da Portaria nº 839, de 27 de outubro de 2021 – SSP, do servidor WARLEY ALVES FERREIRA, inscrito no CPF nº XXX.481.521-XX, ocupante do cargo de Perito Criminal – 16.897, lotado na Superintendência de Polícia Técnico-Científica ao servidor REGIS DE MORAES FELIX, inscrito no CPF nº XXX.127.301-XX, ocupante do cargo de Perito Criminal – 16.897, lotado na Gerência de Criminalística, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, ambos do quadro de pessoal desta Pasta.

Art. 2º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-15, atribuída por meio da Portaria nº 1017, de 23 de dezembro de 2021 – SSP, do servidor REGIS DE MORAES FELIX, inscrito no CPF nº XXX.127.301-XX, ao servidor JOÃO VICTOR SILVA NOGUEIRA, inscrito no CPF nº XXX.948.661-XX, ambos ocupantes do cargo de Perito Criminal – 16.897, lotados na Gerência de Criminalística, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, do quadro de pessoal desta Pasta.

Art. 3º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto estadual nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Convênios/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0922-22 – Transferência de FCPE – SPTC

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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