PORTARIA Nº 0921-24 – Redução de Jornada de Trabalho – Daniel Lino Calixto
PORTARIA Nº 0921, de 12 de setembro de 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016015411 e no Despacho nº 132/2022, da Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – SEAD/DESSS, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor DANIEL LINO CALIXTO, inscrito no CPF nº ***.929.881-**, ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, lotado nesta Secretaria de Estado da Segurança Pública, a redução da sua jornada de trabalho, até o dia 23 de agosto de 2026, conforme Laudo Médico Pericial nº 1.231/2022, de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais, sem redução proporcional da remuneração, nos termos do § 3º do art. 74, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Determinar que, caso cesse o motivo que gerou a concessão da redução da jornada de trabalho, o servidor comunique à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de seu órgão de lotação, para que seja feito o cancelamento do benefício em questão.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Polícia Técnico-Científica/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CARLOS FERREIRA
Subsecretário de Estado da Segurança Pública