PORTARIA Nº 0899-23 – Dispensa do ponto 2023 – MARILDA MENDES

PORTARIA Nº 0899, de 08 de novembro de 2023

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0715, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.109, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202300005025728; e

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0715/2023/SSP, resolve:

Art. 1º Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a servidora MARILDA MENDES, inscrita no CPF nº XXX.845.657-XX, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor A8, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração/SEAD, ora lotada na 4ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Itumbiara/PAPTC – Caldas Novas.

Art. 2º Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0899-23 – Dispensa do ponto 2023 – MARILDA MENDES

ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO

Governo na palma da mão

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