PORTARIA Nº 0897-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação Técnica – Prefeitura Municipal de Caldas Novas e a Secretaria de Segurança Pública de Goiás
PORTARIA Nº 0897, de 06 de setembro de 2024
Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202300016003058,
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos ajustes firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e
Considerando o comando insculpido na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos, convênios, acordos e ajustes; as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes; e o previsto no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, que estabelece normas que regulamentam a celebração, a execução, o acompanhamento e a fiscalização dos convênios e dos termos de cooperação firmados no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Designar como representante desta Secretaria o servidor RHANDERSON LOURENÇO SANTOS, inscrito no CPF nº ***.830.001-**, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 14/2024/SSP (SEI nº 64570489) e respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Município de Caldas Novas/Goiás, cujo objeto é o desenvolvimento de ações e estabelecimento de procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os partícipes, com o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, a fim de incrementar as ações atinentes à fiscalização, à segurança pública e à segurança viária no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º Designar a servidora NARA MENDES ROSA, inscrita no CPF nº ***.380.681-**, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; e
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, ao Comando-Geral da Polícia Militar e à Diretoria-Geral de Polícia Penal para conhecimento e demais providências que o caso requer.
GUSTAVO CARLOS FERREIRA