PORTARIA Nº 0892-24 – Designa gestor do Contrato nº 065-2024 – LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA COSTA

PORTARIA Nº 0892, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

                                                        Designa gestor de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, e tendo em vista o Processo SEI nº 202300016019136;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos, convênios, acordos e ajustes e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º  Designar o servidor LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF nº ***.491.871-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, para atuar como gestor do Contrato nº 065/2024 (SEI nº 63724635), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa FCR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 33.585.148/0001-94, cujo objeto é a realização de obras e serviços de engenharia visando a implementação da impermeabilização da cobertura, manutenção da fachada, forros, portas e pintura no Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues (ICRL), município de Goiânia/GO.

Art. 2º  Designar o servidor WENDEL SERQUEIRA ROCHA, inscrito no CPF nº **.875.151-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Autópsia, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura; e

VI – encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento.

Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º  Estabelecer ainda que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º  Determinar que o Gestor, obrigatoriamente, observe as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria nº 0435/2020 – SSP (SEI nº 000014835887).

Art. 6º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 8º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0892, de 02 de setembro de 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

 

Governo na palma da mão

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