PORTARIA Nº 0790-23 – Dispensa do ponto 2023 – Marko antonio de Freitas Brandão
PORTARIA Nº 0790, de 26 de setembro de 2023
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0715, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.109, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202300016025764; e
Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0715/2023/SSP, resolve:
Art. 1º Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, o servidor MARKO ANTÔNIO DE FREITAS BRANDÃO, inscrito no CPF nº XXX.504.871-XX, ocupante do Cargo Efetivo de Policial Penal, do Quadro de Pessoal da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, ora à disposição desta Secretaria, lotado na Superintendência de Inteligência Integrada/SSP.
Art. 2º Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.
PORTARIA Nº 0790-23 – Dispensa do ponto 2023 – Marko antonio de Freitas Brandão
ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO