PORTARIA Nº 0763-23 – Licença para Capacitação – MARIANA CORREA DE SA DORIGUETTO

PORTARIA Nº 0763, de 14 de setembro de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202300016026049,

Considerando o previsto no art. 162 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o consignado no Decreto estadual nº 9.738, de 27 de outubro de 2020, que institui a Política Estadual de Capacitação e Desenvolvimento Profissional a ser aplicada aos servidores do Estado de Goiás; e

Considerando as protestações contidas no Despacho nº 3376/2023/SSP/SGI, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP, resolve:

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação à servidora MARIANA CORREA DE SA DORIGUETTO, inscrita no CPF nº XXX.025.966-XX, ocupante do cargo efetivo de Perito Criminal, do Quadro de Pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em exercício na 12ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Campos Belos, pelo período de 30 (trinta) dias, a ser usufruída entre 15 de outubro de 2023 e 13 de novembro de 2023, para participação no Curso Crimes Ambientais, ofertado pela SENASP, com carga horária total de 60h (sessenta horas), conforme informado no Requerimento anexo (50504702).

Art. 2º Estipular que, em até 30 (trinta) dias contados do término da licença para capacitação, a servidora deverá demonstrar o seu usufruto, que será condizente com a solicitação que motivou a concessão, e deverá apresentar, no que couber:

I – certificado que comprove a conclusão da atividade de capacitação;

II – documento que comprove frequência, participação e aproveitamento na atividade de capacitação profissional;

III – comprovante de entrega do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese; e

IV – declaração informando o nome da capacitação realizada, o local de realização, a instituição, o período de realização e as atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. A administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documento que efetivamente comprove a conclusão da capacitação.

Art. 3º Definir que, caso a servidora não conclua o curso ou a atividade de forma integral, por motivo injustificado, os dias não comprovados serão computados como falta injustificada ao serviço e a servidora será notificada da efetivação do respectivo desconto em folha de pagamento.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC para conhecimento e demais providências que julgarem de acerto.

PORTARIA Nº 0763-23 – Licença para Capacitação – MARIANA CORREA DE SA DORIGUETTO

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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