PORTARIA Nº 0742-23 – Designação de FCPE – CRISTINA CONCEICAO DA SILVA
PORTARIA Nº 0742, de 05 de setembro de 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016029360, resolve:
Art. 1º Designar a Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE ao servidor no símbolo e unidade abaixo relacionada:
NOME |
CPF |
CARGO |
UNIDADE |
CRISTINA CONCEICAO DA SILVA |
XXX.917.621-XX |
Técnico em Gestão Pública |
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
ATRIBUIÇÕES |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
COMPLEXIDADE |
SÍMBOLO |
1. Gerir o Fundo Rotativo da SSP; 4. Elaborar relatórios orçamentários, operações dos Sistema AFT e SIOFINET das Unidades Orçamentárias 2901 – 2950 e 2950.
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Estruturante – Orçamento e Finanças. |
Muito Baixa |
FCPE-16 |
Art. 2º Notificar a servidora que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, a servidora efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, a servidora efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º A designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto os casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e não se aplica o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para conhecimento e demais providências.
51477767 – PORTARIA Nº 0742-23 – Designação de FCPE – CRISTINA CONCEICAO DA SILVA
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO