PORTARIA Nº 0740-23 – Designação de FCPE – IRES DE SOUZA SILVA
PORTARIA Nº 0740, de 04 de setembro de 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016028852, resolve:
Art. 1º Designar a Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE ao servidor no símbolo e unidade abaixo relacionada:
NOME |
CPF |
CARGO |
UNIDADE |
IRES DE SOUZA SILVA |
926.654.971-15 |
Motorista – Incorporação – METROBUS |
GERÊNCIA DE TRANSPORTES |
ATRIBUIÇÕES |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
COMPLEXIDADE |
SÍMBOLO |
I – Prestar atendimento aos usuários de viaturas da frota; |
Estruturante – logística, frotas, suprimentos e controle patrimonial |
Muito baixa |
FCPE-17 |
Art. 2º Notificar ao servidor que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, a servidora efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, a servidora efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º A designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto os casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e não se aplica o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para conhecimento e demais providências.
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO