PORTARIA Nº 0740-23 – Designação de FCPE – IRES DE SOUZA SILVA

PORTARIA Nº 0740, de 04 de setembro de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016028852, resolve:

Art. 1º  Designar a Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE ao servidor no símbolo e unidade abaixo relacionada:

NOME

CPF

CARGO

UNIDADE

IRES DE SOUZA SILVA

926.654.971-15

Motorista – Incorporação – METROBUS

GERÊNCIA DE TRANSPORTES

ATRIBUIÇÕES

ÁREA DE ATUAÇÃO

COMPLEXIDADE

SÍMBOLO

I – Prestar atendimento aos usuários de viaturas da frota;
II – Realizar pequenos serviços e reparos referente a manutenção dos veículos;
III – Auxiliar na gestão e execução do contrato de gerenciamento, administração e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho e insumos necessários a manutenção de veículos pertencentes à frota.
IV – Encaminhar veículos para oficinas terceirizadas;
V – Fiscalizar os serviços executados nos veículos;
VI – Elaborar pesquisa de preços de peças e serviços para os veículos;
VII – Fiscalizar e organizar o pátio;
VIII – Prestar contas junto à Gerência quanto às despesas com peças e serviços realizados nos veículos;
IX – Elaborar estatística e relatórios;

Estruturante – logística, frotas, suprimentos e controle patrimonial

Muito baixa

FCPE-17

Art. 2º  Notificar ao servidor que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, a servidora efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, a servidora efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  A designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto os casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e não se aplica o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.

Art. 6º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0739-23 – Retifica portaria n. 0417-2011 – Altera data do período aquisitivo para Licença-Prêmio

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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