PORTARIA Nº 0720/17/SSPAP – SI SIPOM 26 06 17 – Atividades de Inteligência PM
PORTARIA Nº 0720 /2017/SSPAP
Dispõe sobre a Atividade de Inteligência da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017; e
CONSIDERANDO que fora instituído no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.869 de 12 de janeiro de 2017, o Sistema de Inteligência de Segurança de Pública (SISP), que tem por finalidade coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 0462/2017/SSPAP instituiu uma Câmara Técnica, que foi composta por representantes da Superintendência de Inteligência Integrada, da Polícia Militar, do Ministério Público Estadual, da Secretaria da Casa Militar, da Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública e da Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas, com o objetivo de estudar e estabelecer normas para regulamentar as Atividades de Inteligência da Polícia Militar do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a Superintendência de Inteligência Integrada ficou responsável pela mediação e coordenação dos trabalhos realizados pela Câmara Técnica;
CONSIDERANDO a realização de 05 (cinco) reuniões da Câmara Técnica, nas quais foram discutidos os seguintes temas: a) Eixos de Atuação da Inteligência Policial Militar; b) Gestão única da Inteligência na PMGO, priorizando a ligação por canais técnicos; c) Propostas para integração da Inteligência Policial Militar no âmbito da SSPAP; d) Perfil do Agente de Inteligência; e) Processo de credenciamento e descredenciamento de servidores para atuarem no âmbito da PMGO; f) Capacitação dos Servidores e Nivelamento Técnico operacional e; g) Regulamentação do Decreto 8.869/2017 no âmbito da PMGO;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Atividade de Inteligência da Polícia Militar no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR
Art. 1º Para efeito desta norma, entende-se como atividade de inteligência policial militar o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários a assessorar o processo decisório, para o planejamento, execução e acompanhamento de assuntos de segurança pública e da polícia ostensiva, subsidiando ações para prever, prevenir e neutralizar ilícitos e ameaças de qualquer natureza, que possam afetar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 2º Incluem-se no âmbito da atividade de inteligência policial militar o planejamento e a execução de ações, inclusive sigilosas, que tenham por objeto:
I- a obtenção e a análise de dados e informações para a produção e difusão de conhecimento, nos níveis estratégico, tático e operacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre processo decisório, a ação governamental e a segurança da sociedade e do Estado;
II- a salvaguarda de dados, informações e conhecimentos sensíveis de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem;
III- o fornecimento de subsídios para gestão estratégica e de conhecimento da Polícia Militar, nos diferentes níveis de Comando, concorrendo direta e decisivamente para o êxito das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR (SIPOM)
Art. 3º O Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM) é o conjunto de órgãos ou unidades responsáveis pelo planejamento e execução da atividade de inteligência no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 4º O Sistema de Inteligência da Polícia Militar do Estado de Goiás terá a seguinte organização:
I – Agência Central de Inteligência, consubstanciada na 2ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM/2).
II – Agências Regionais de Inteligência (ARI), consubstanciadas nos órgãos de inteligência instalados nos Comandos Regionais da Polícia Militar do Estado de Goiás;
III – Agências Locais de Inteligência (ALI), consubstanciadas nos órgãos de inteligência instalados em um Batalhão ou Companhia da Polícia Militar do Estado de Goiás;
IV – Agências Especiais de Inteligência (AEI), consubstanciadas nos órgãos de inteligência instalados nos diversos órgãos de assessoria da Polícia Militar.
Art. 5º Compete aos órgãos que compõem o Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM), no âmbito de suas atribuições e limitação territorial:
I – produzir conhecimento em atendimento às prescrições dos planos e programas de inteligência decorrentes da Política de Inteligência de Segurança Pública da Polícia Militar do Estado de Goiás;
II – planejar e executar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações;
III – intercambiar informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de inteligência e contrainteligência;
IV – fornecer a Agência Central do Sistema (PM/2), para fins de integração e controle, informações e conhecimentos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses da segurança pública;
V – canalizar os conhecimentos e informações produzidos para o sistema próprio, aplicando-lhes a metodologia adequada na produção e difusão.
SEÇÃO I
DA AGÊNCIA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA
Art. 6º A Agência Central de Inteligência da Polícia Militar (PM/2) é o órgão responsável por planejar, controlar e coordenar a atividade de inteligência da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 7º Compete à Agência Central de Inteligência (PM/2):
I- a produção de conhecimento destinado a assessorar o Comando Geral da Polícia Militar e o Chefe do Estado Maior na tomada de decisões no campo da segurança pública;
II- realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de inteligência no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás;
III- promover o desenvolvimento de recursos humanos e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência institucional;
IV- elaborar os seus atos normativos, submetendo-os à aprovação do Comando Geral;
V- difundir a doutrina de inteligência da polícia militar;
VI- planejar e ministrar cursos e estágios na área de inteligência policial militar, bem ainda promover a capacitação permanente dos integrantes do Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM).
VII- manter intercâmbio e solicitar diretamente informações de quaisquer pessoas, bem como de órgãos e entidades públicos ou privados, especialmente os ligados as áreas de inteligência e de segurança, visando ao cumprimento de suas atribuições;
VIII- elaborar e padronizar os documentos da Atividade de Inteligência Policial Militar, observando-se os preceitos elencados na Doutrina Nacional de Inteligência (DNISP) e no Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás (SISP/GO);
IX- orientar, supervisionar, fiscalizar e executar ações de operações de inteligência, obedecendo os planos e normas vigentes na Corporação.
- 1º Incumbe à Agência Central subsidiar e auxiliar as unidades de policiamento especializado dentro de suas respectivas naturezas de atuação, bem como as investigações instauradas e conduzidas pela Corregedoria da Polícia Militar a partir de procedimento formalmente instaurado.
- 2º Cabe à Agência Central a gestão administrativa dos policiais militares que atuem na atividade de inteligência em órgãos externos, cuja a natureza de atuação seja regida por normativa própria.
Art. 8º A Agência Central de Inteligência terá a seguinte estrutura:
I- Chefe;
II- Subchefe;
III- Inteligência;
IV- Contrainteligência;
V- Operações de Inteligência;
VI- Apoio Administrativo.
SEÇÃO II
DAS AGÊNCIAS REGIONAIS DE INTELIGÊNCIA (ARI)
Art. 9º Às Agências Regionais de Inteligência (ARI) compete:
I- produzir conhecimentos para tomada de decisões, formulação de diretrizes e acompanhamento do cumprimento das determinações referentes ao planejamento do policiamento ostensivo da respectiva região;
II- receber, analisar, produzir, difundir e arquivar documentos de inteligência referentes a região de sua responsabilidade;
III- orientar e coordenar as Agências subordinadas;
IV- manter intercâmbio e solicitar diretamente informações de quaisquer pessoas, bem como de órgãos e entidades públicos ou privados, especialmente os ligados às áreas de inteligência e de segurança, no âmbito de sua área de atuação, visando ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 10. As Agências Regionais de Inteligência terão a seguinte estrutura:
I- Chefe;
II- Inteligência;
III- Contrainteligência;
IV- Apoio Administrativo.
SEÇÃO III
DAS AGÊNCIAS LOCAIS DE INTELIGÊNCIA
Art. 11. Às Agências Locais de Inteligência compete:
I- produzir conhecimentos necessários ao planejamento e execução de medidas destinadas à preservação da ordem pública, especialmente as de caráter preventivo, dentro de sua circunscrição;
II- planejar, executar e controlar as ações operacionais de inteligência no âmbito local;
III- receber, analisar, produzir, difundir e arquivar documentos de inteligência referentes a área de sua responsabilidade;
IV- manter intercâmbio e solicitar diretamente informações de quaisquer pessoas, bem como de órgãos e entidades públicos ou privados, especialmente os ligados às áreas de inteligência e de segurança, no âmbito de sua área de atuação, visando ao cumprimento de suas atribuições;
Art. 12. As Agências Locais de Inteligência terão a seguinte estrutura:
I – Chefe;
II – Inteligência;
III – Contrainteligência;
IV – Operações de Inteligência;
V – Apoio Administrativo.
SEÇÃO IV
DAS AGÊNCIAS ESPECIAIS DE INTELIGÊNCIA
Art. 13. Compete às Agências Especiais de Inteligência produzir conhecimento visando subsidiar a interlocução de assuntos estratégicos entre os órgãos, bem como a segurança patrimonial e de autoridades.
Art. 14. As Agências Especiais de Inteligência terão a seguinte estrutura:
I – Chefe;
II – Inteligência;
III – Contrainteligência;
IV – Apoio Administrativo.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DA INTELIGÊNCIA NO ÂMBITO DO SIPOM
Art. 15. O funcionamento do Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM) efetivar-se-á mediante articulação coordenada das unidades que o constituem, respeitada a autonomia funcional e observadas as normas legais pertinentes a segurança, ao sigilo profissional e a salvaguarda de documentos e informações sigilosas.
Art. 16. Os órgãos do Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM) funcionarão em sistema de colaboração, por meio de canal técnico e/ou hierárquico.
- 1º entende-se como canal técnico aquele utilizado para fazer as ligações diretas entre as agências do Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM), sem vínculos orgânicos ou de chefias, a fim de aprimorar a proteção e agilizar o fluxo de dados e informações de interesse para a atividade de inteligência, de acordo com os princípios do sigilo e oportunidade.
- 2º entende-se por canal hierárquico aquele que condiciona as ligações entre os vários órgãos da estrutura do SIPOM à obediência das cadeias de comando, de acordo com a estrutura formal.
Art. 17. Cumpre a Agência Central de Inteligência (PM/2) a fiscalização e supervisão das Agências Regionais e Locais, especialmente no que se refere ao cumprimento dos planos e normas vigentes na Corporação.
Parágrafo único. A Agência Central de Inteligência da Polícia Militar (PM/2) deverá, periodicamente, avaliar as condições técnicas de funcionamento das demais Agências do Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM), mediante visitas e outros meios de fiscalização.
Art. 18. À Agência Central de Inteligência da Polícia Militar (PM/2) é permitido, no cumprimento do seu mister, demandar a coleta, busca e análise de dados e informações a todos os órgãos de inteligência do Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM).
Art. 19. Os documentos de inteligência produzidos e difundidos pelas Agências integrantes do Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM) serão controlados pela Agência Central de Inteligência da Polícia Militar (PM/2).
Art. 20. A distribuição e controle de equipamentos eletrônicos, veículos, softwares e outros materiais empregados pelos Órgãos e Agências que integram o Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM) será de responsabilidade da Agência Central de Inteligência da Polícia Militar (PM/2).
CAPITULO IV
DO PROCESSO DE SELEÇÃO, CREDENCIAMENTO
E DESLIGAMENTO NO SIPOM
Art. 21. É considerado agente de inteligência o policial militar que ocupe
cargo ou função em alguma unidade de inteligência do Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM).
Art. 22. São requisitos indispensáveis ao policial militar para o exercício da atividade de inteligência no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás:
I- ser voluntário;
II- estar classificado, no mínimo, com “bom” comportamento se praça;
III- não estar “sub judice” ou respondendo Conselho de Disciplina ou Justificação pela prática de ato que afete a honra pessoal, o pundonor policial militar ou o decoro da classe;
IV- ser aprovado em avaliação física e psicológica específica para a atividade desempenhada;
V- ser portador de Curso de Introdução a Atividade de Inteligência ou Curso similar;
VI- ser considerado apto em processo de seleção específico.
SEÇÃO I
DA SELEÇÃO
Art. 23. O procedimento de seleção de candidato para ingresso no SIPOM objetiva dificultar ações adversas de infiltração e a admissão de pessoa com
características e antecedentes pessoais ou familiares que possam levar ao comprometimento das atividades desenvolvidas pelo Órgão.
Art. 24. O procedimento de seleção será sigiloso e compreende as seguintes fases:
I- indicação do candidato;
II- candidato com capacitação e habilidade específicas;
III- levantamento de informações pessoais do candidato, mediante aplicação de questionário padronizado e análise de curriculum vitae;
IV- avaliação da ficha funcional do policial;
V- pesquisa de antecedentes do candidato, abrangendo as restrições legais, os
hábitos, os relacionamentos familiares, interpessoais e profissionais;
VI- aplicação de teste seletivo;
VII- entrevista pessoal.
Art. 25. A indicação do policial militar se dá com o preenchimento do Formulário Individual de Indicação de Candidato – FIIC, conforme modelo constante do anexo 01, devidamente assinado pelo candidato, Chefe da Agência e o Comandante da Unidade, o qual será submetido a análise da Agência Central de Inteligência.
Art. 26. A Agência Central de Inteligência promoverá a investigação do candidato, avaliando, dentre outras questões, os seguintes aspectos pessoais e profissionais:
I- envolvimento com pessoas ou organizações associadas a práticas criminosas;
II- situação fiscal;
III- dados relacionados à situação criminal, cível e administrativa.
IV- desonestidade;
V- deslealdade
VI- irresponsabilidade profissional;
VII- conduta disciplinar incompatível;
VIII- ausência de senso de hierarquia e disciplina;
IX- falta de dedicação profissional;
X- inidoneidade moral;
XI- indiscrição;
XII- instabilidade emocional;
XIII- vício em jogos de azar, bebidas alcoólicas ou entorpecentes.
Art. 27. Ao término da investigação será elaborado um relatório, que deverá ser anexado ao processo de investigação de segurança, no qual constará parecer do Chefe da Agência Central, elaborado a partir da análise dos autos da investigação, indicando se o candidato está apto ou não para exercer a atividade de inteligência policial militar.
- 1º Concluído o processo de investigação de segurança, os respectivos autos serão remetidos para apreciação do Chefe do Estado-Maior que, mediante decisão fundamentada, homologará ou não o parecer.
- 2º Os autos da investigação deverão ser arquivados na Agência Central e tratados como documento pessoal, conforme Seção V, do Capítulo IV da Lei nº 12.527, de 2011.
SEÇÃO II
DO CREDENCIAMENTO
Art. 28. O credenciamento é ato de deliberação do nível de acesso e atuação do agente de inteligência realizado pela Agência Central (PM/2).
Art. 29. O agente de inteligência deverá subscrever Termo de Compromisso, ocasião em que será cientificado das políticas de segurança adotadas, cabendo-lhe responsabilidades administrativas, cíveis e penais quanto à manutenção da segurança dos ativos de informação classificados conforme legislação pertinente.
Art. 30. O credenciamento de segurança é concedido pelo Chefe ou Subchefe da PM/2, sendo vedada a subdelegação.
Art. 31. A credencial de segurança deverá ser numerada em sequência, no âmbito da Agência Central, conforme anexo 02, e deverá conter no mínimo os seguintes dados:
I- nome completo, número de registro ou de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) do credenciado;
II- unidade com a qual o credenciado mantém vínculo;
III- posto ou graduação do credenciado;
IV- grau de acesso à informação classificada;
V- finalidade da credencial;
VI- data prevista para o término de validade da credencial;
VII- data de expedição da credencial;
VIII- identificação da autoridade que emitiu a credencial.
Art. 32. A Agência Central deverá manter os registros atualizados em sistema informatizado de todas as credenciais de segurança emitidas sob sua responsabilidade.
SEÇÃO III
DO DESLIGAMENTO E
DO ACOMPANHAMENTO DO SERVIDOR DESLIGADO
Art. 33. O desligamento é o processo de desincompatibilização do quadro do SIPOM realizado pela Agência Central (PM/2).
Art. 34. O desligamento do agente se dará em razão:
I- da inaptidão para o exercício das atividades que lhe foram atribuídas;
II- da prática de fato que comprometa a segurança da atividade de inteligência;
III- de incorrer em qualquer das hipóteses do artigo 26 e/ou nas vedações constantes desta Norma.
Parágrafo único. O desligamento também ocorrerá em razão da passagem para a reserva ou inatividade, licenciamento ou por solicitação do próprio agente.
Art. 35. Com o desligamento do servidor dos quadros da Agência de Inteligência, o policial será remanejado conforme necessidade do Comandante imediato.
Art. 36. O servidor desligado deverá ser acompanhado pela Agência Central de Inteligência, que deverá nortear suas atividades tendo por enfoque os seguintes objetivos:
I- avaliar sua vulnerabilidade às inteligências adversas;
II- avaliar conduta que possa comprometer a segurança da atividade de inteligência da Polícia Militar.
CAPÍTULO V
DOS LIMITES E DAS VEDAÇÕES
Art. 37. A atividade de inteligência policial militar será desenvolvida, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios, com irrestrita observância:
I- dos diretos e garantias individuais;
II- da fidelidade às instituições e aos Poderes constituídos;
III- dos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado;
IV- da missão institucional da Polícia Militar.
Art. 38. É vedado aos integrantes do Sistema, sem prejuízo das ações de apoio e a necessidade do interesse público, respeitando-se a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública – DNISP:
I- realizar operações ostensivas em atividades de segurança pública, sem vínculo com as atividades de inteligência, na conformidade com a legislação vigente;
II- divulgar, nos meios de comunicação, os métodos ou procedimentos de
inteligência, de instalações de agências de inteligência e o nome ou qualquer
identificação do pessoal integrante do sistema ou que, de alguma maneira, dele
participe;
III- exercer atividades cartorárias de cunho disciplinar que sejam típicas de correição, sem vínculo com serviços de Inteligência;
IV- exercer atividades exclusivas de polícia judiciária civil.
Art. 39. É vedado o emprego de agentes de inteligência da Polícia Militar em ações de policiamento ostensivo, na efetuação de prisão e detenção de suspeitos ou criminosos, salvo em situações extraordinárias, que deverão ser comunicadas e justificadas à Agência Central.
Parágrafo único. Considera-se situação extraordinária para efeito deste artigo a prisão efetuada em razão de situação de flagrante delito ou em decorrência de mandado de prisão previamente expedido pela Justiça.
Art. 40. Para exercer atividade de operações de inteligência, o agente devidamente credenciado, deverá preferencialmente, ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo serviço prestado na corporação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. A Polícia militar deverá credenciar todos os agentes do Sistema de Inteligência Policial Militar, devendo estabelecer um cronograma de trabalho para atendimento das normas estabelecidas nesta diretriz.
Art. 42. Os servidores do SIPOM não poderão ser designados como encarregados ou auxiliares de procedimentos administrativos, Conselhos de Disciplina e Justificação, Sindicâncias ou Inquéritos Policiais Militares, salvo aqueles que digam respeito a atividade de inteligência.
Art. 43. O SIPOM é órgão integrante do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás (SISP), estando sujeito as disposições do Decreto n 8.869, de 12 de janeiro de 2017.
Art. 44. A Superintendência de Inteligência Integrada da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária é o ente responsável por elaborar o sistema informatizado para difusão de dados e conhecimentos dos órgãos componentes do Sistema de Inteligência de Segurança Público do Estado de Goiás (SISP).
Art. 45. A atividade de inteligência policial militar executada pelos órgãos do SIPOM estará sujeita a controle externo pelo Ministério Público.
Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 47. Esta norma entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia-GO, aos 26 dias do mês de junho de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás
ANEXO 01
FORMULÁRIO INDIVIDUAL DE INDICAÇÃO DE CANDIDATO – FIIC
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO:
- Responda de forma precisa às questões apresentadas;
- Digite os dados diretamente no Formulário ou preencha o mesmo em letras de forma com caneta azul ou preta;
- Se não tiver resposta a dar a alguma (s) questão(ões), escreva a expressão
“NADA A RELATAR ”; - Os dados informados são considerados pessoais.
Foto 3×4 (atual) Rosto frontal e fundo branco |
- DADOS PESSOAIS:
Nome completo: _________________________________________________________
Data de nascimento: _____ / _______ / _________
Local de nascimento: _______________________ UF: __________ País: ____________
Nacionalidades: ___________________________________________________________
Estado Civil : ____________________________________________________________
Documento de identificação: _________________Tipo_________________________
Data de expedição: _____________________ Local de expedição: _________________
Identidade Funcional: ___________________ Órgão: ___________________________
Cadastro de Pessoas Físicas: ___________________ Cadastro INSS: ______________
Título de Eleitor: ___________________ Zona: _________ Seção: _________________
Carteira Nacional de Habilitação: ________ Emissão: ___________ UF: ___________
Passaporte Nº: ____________________________ País Emissor: ___________________ - DADOS DE RESIDÊNCIA HABITUAL:
Endereço:________________________________________________________________
CEP__________________Cidade____________________UF_______País___________
Telefones residenciais: ____________________________________________________
Telefones celulares: _______________________________________________________
Telefones funcionais:_______________________________________________________
E-mails:_______________________________________________________________ - DADOS PROFISSIONAIS:
Cargo/Função/Emprego____________________________________________________
Órgão/Empresa: __________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________
CEP__________________ Cidade ___________________ UF ________ País ________ Data de admissão: _____ / _______ / _________
4. DADOS DO PAI:
Nome completo: __________________________________________________________
Data de nascimento: _____ / _______ / _________
Local de nascimento: ____________________ UF: _____________ País: ____________
Nacionalidades:___________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
CEP__________ Cidade __________________ UF ______ País ___________________
Convive atualmente: Sim [ ] Não [ ]
5. DADOS DA MÃE:
Nome completo: __________________________________________________________
Data de nascimento: _____ / _______ / _________
Local de nascimento: _________________________ UF: _____________ País: _______
Nacionalidades: __________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
CEP _______________Cidade _________________ UF ______ País________________
Convive atualmente: Sim [ ] Não [ ]
6. DADOS DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A):
Nome completo:___________________________________________________________
Data de nascimento: _____ / _______ / _________
Local de nascimento: ___________________ UF: ___________ País: _______________
Nacionalidades: ___________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
CEP __________________ Cidade ________________ UF ______ País _____________
Convive atualmente: Sim [ ] Não [ ]
7. RESIDÊNCIAS ANTERIORES (Endereços residenciais do solicitante nos últimos dez anos):
Desde | Até | Endereço |
2000 | 2020 | Endereço: ________________________________________________ CEP___________ Cidade ______________ UF______ País_____________ |
- VIAGENS: SE VISITOU ALGUM PAÍS ESTRANGEIRO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS, PREENCHA O QUADRO ABAIXO:
Período | País | Motivo |
Início e fim | ||
- POSSUI ALGUMA ENFERMIDADE? Sim [ ] Não [ ]
9.1 CASO POSITIVO, QUAL?
- FAZ USO DE ALGUM MEDICAMENTO CONTROLADO? Sim [ ] Não [ ]
10.1 CASO POSITIVO, RELACIONE :
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
11. FORMAÇÃO PROFISSIONAL (Relacionar os cursos realizados após o ensino médio):
Data de conclusão | Instituição e País | Título |
- DADOS SOBRE EMPREGOS ANTERIORES (Relacionar os empregos anteriores ao que está sendo exercido atualmente):
Período | Empresa ou entidade | Endereço | Cargo/Emprego |
- REFERÊNCIAS PESSOAIS:
Nome | Telefones |
- OBSERVAÇÕES FINAIS (Relate qualquer fato que julgue necessário e oportuno para o processo de credenciamento):
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
17. DECLARAÇÃO PESSOAL:
EU _____________________________________________________________________,
DEVIDAMENTE QUALIFICADO NO ITEM 1 (UM) DESTE FORMULÁRIO, DECLARO PARA OS FINS DESTE DOCUMENTO, QUE:
- A) TUDO QUE FOI MANIFESTADO POR MIM, NESTE QUESTIONÁRIO, É PURA EXPRESSÃO DA VERDADE;
- B) RECONHEÇO QUE QUALQUER FALSIDADE DECLARADA (POR OMISSÃO, ENGANO, INEXATIDÃO OU TERGIVERSAÇÃO DE ALGUM DADO) SERÁ MOTIVO PARA NEGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS RESPONSABILIDADES;
- C) COMPROMETO-ME A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A AGÊNCIA CENTRAL, DURANTE A INVESTIGAÇÃO, QUALQUER ALTERAÇÃO POSTERIOR DOS DADOS ASSINALADOS NESTE QUESTIONÁRIO;
- D) A PARTIR DOS DADOS DESTE FORMULÁRIO, ATENDENDO AO PRESCRITO NO INCISO II DO ART. 55 DO DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012, AUTORIZO A INVESTIGAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO SOBRE MINHA PESSOA, A FIM DE VERIFICAR SE EXISTE ALGUM REGISTRO QUE POSSA INDICAR RISCO À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, EM ESPECIAL ÀS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS;
- E) ACEITO A CONDIÇÃO DE SER OU NÃO APROVADO NA INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA, RECONHECENDO QUE O MEU CREDENCIAMENTO, PARA TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS, DEPENDERÁ DESSE RESULTADO.
_____________________________, _________ de __________________ de _________.
(Local) (Data)
__________________________________________________________
(Nome e assinatura do declarante)
ANEXO 02
MODELO – CERTIFICADO DE CREDENCIAL DE SEGURANÇA – CCS
Polícia Militar do Estado de Goiás CERTIFICO que o policial militar________________________ (posto / graduação – nome completo), identidade nº_________________________, emitida em ____/____/______ pelo(a)______________, vinculado aos quadros do(a) (Órgão ou entidade de vínculo do credenciado) , onde exerce o cargo/função de __________________________________ (Cargo ou função do credenciado), está credenciado para o tratamento de informações classificadas no grau _________________________ (em letra maiúscula, entre aspas e em vermelho: “RESERVADO”), para _____________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ (Descrição sucinta da finalidade para qual se destina a credencial) Esta Credencial de Segurança é válida até ____ de _____________ de _______. (Local) (Data) ________________________________________________________________ |