PORTARIA Nº 0663-23 – Transferência de FCPE – ADENILTON GONCALVES FERREIRA DE JESUS

PORTARIA Nº 663, de 03 de agosto de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202100016023693, resolve:

Art. 1º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-14, atribuída por meio da Portaria nº 314, de 20 de março de 2023 – SSP, da servidora KÁRITA FORTES RIBEIRO DE ALCÂNTARA, inscrita no CPF nº XXX.402.821-XX, ao servidor ADENILTON GONÇALVES FERREIRA DE JESUS, inscrito no CPF nº XXX.236.541-XX, ambos ocupantes do cargo de Perito Criminal – 16.897, do quadro de pessoal desta Secretaria, com lotação na Gerência de Criminalística, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica desta Pasta.

Art. 2º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.

Art. 6º  Determinar o encaminhamento desta portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, à Gerência de Criminalística e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0663-23 – Transferência de FCPE – ADENILTON GONCALVES FERREIRA DE JESUS

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo