PORTARIA Nº 0653-24 – Transferência de FCPE – GERENCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SSP

PORTARIA Nº 0653, de 28 de junho de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202400016012906; e

Considerando a previsão contida no art. 93 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º  Atribuir no período de 1º de julho a 12 de julho de 2024 e 15 de julho a 2 de agosto de 2024, a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCRG – PES a servidora VANDEIR GONÇALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº ***.264.501-**, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional – IQUEGO do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração, que, sem prejuízo de suas atribuições regulares, substituirá a titular da respectiva FCRG, a servidora REGINA DE SOUSA FONSECA, inscrita no CPF nº ***.782.941-**, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, durante suas férias.

Art. 2º  Notificar a servidora que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0653-24 – Transferência de FCPE – GERENCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SSP

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

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