PORTARIA Nº 0640-24 – Transferência de FCPE – SPTC

PORTARIA Nº 0640, de 25 de junho de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016019459, resolve:

Art. 1º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-15, atribuída por meio da Portaria nº 0310, de 17 de março de 2023, da servidora AMANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ***.313.561-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, para a servidora LARYSSA SILVA DE ANDRADE BEZERRA, inscrita no CPF nº ***.746.671-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, lotadas na Gerência de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC.

Art. 2º  Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-16, atribuída por meio da Portaria nº 0641, de 21 de julho de 2023, do servidor ADVALDO CARLOS DE SOUZA NETO, inscrita no CPF nº ***.624.441-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, para o servidor PAULO BOMFIM CHAVES, inscrita no CPF nº ***.007.567-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, lotados na Gerência de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC.

Art. 3º  Notificar os servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 4º  Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 5º  Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

Art. 7º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0640-24 – Transferência de FCPE – SPTC

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão

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