PORTARIA Nº 0619-24 – Licença para Capacitação – LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 0619, de 17 de junho de 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016016430,
Considerando o previsto no art. 162 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o consignado no Decreto estadual nº 9.738, de 27 de outubro de 2020, que institui a Política Estadual de Capacitação e Desenvolvimento Profissional a ser aplicada aos servidores do Estado de Goiás; e
Considerando as protestações contidas no Despacho nº 2195/2024/SSP/SGI, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação ao servidor LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF mº ***.902.701-**, ocupante do cargo de Perito Criminal de Classe Especial, do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, em exercício na 13ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Goianésia, pelo período de 90 (noventa) dias, a ser usufruída entre 1º de julho de 2024 e 28 de setembro de 2024, para participação no Curso “Segurança do Trabalho”, ofertado pela Faculdade FASOUZA, com carga horária total de 240 (duzentos e quarenta) horas, conforme informado na Ementa do Curso (SEI nº 60125985) e comprovante de matrícula anexado aos autos.
Art. 2º Estipular que, em até 30 (trinta) dias contados do término da licença para capacitação, o servidor deverá demonstrar o seu usufruto, que será condizente com a solicitação que motivou a concessão, e deverá apresentar, no que couber:
I – certificado que comprove a conclusão da atividade de capacitação;
II – documento que comprove frequência, participação e aproveitamento na atividade de capacitação profissional;
III – comprovante de entrega do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese; e
IV – declaração informando o nome da capacitação realizada, o local de realização, a instituição, o período de realização e as atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. A administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documento que efetivamente comprove a conclusão da capacitação.
Art. 3º Definir que, caso o servidor não conclua o curso ou a atividade de forma integral, por motivo injustificado, os dias não comprovados serão computados como falta injustificada ao serviço e o servidor será notificado da efetivação do respectivo desconto em folha de pagamento.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no sítio http://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências que julgarem de acerto.
PORTARIA Nº 0619-24 – Licença para Capacitação – LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
GUSTAVO CARLOS FERREIRA