PORTARIA Nº 0612-24 – Dispensa do ponto 2024 – MARCELO RITA

PORTARIA Nº 0612, de 14 de junho de 2024

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0715, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.109, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016008157; e

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0715/2023/SSP, resolve:

Art. 1º  Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 3 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, o servidor MARCELO RITA, inscrito no CPF nº ***.768.011-**, ocupante do cargo de Vigilante, do quadro de pessoal do Município de Goianira, a disposição desta Secretaria, ora lotado na Gerência de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

Art. 2º  Determinar a publicação desta Portaria no sítio http://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0612-24 – Dispensa do ponto 2024 – MARCELO RITA

ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO

Governo na palma da mão

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