PORTARIA Nº 0584-22 – Dispensa do ponto 2022 – Rafael da Gama Pinheiro

PORTARIA Nº 0584, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeada pelo Decreto de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial n. 23.080, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0322, de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.779, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200007032836; e

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0322/2022/SSP, resolve:

Art. 1º  Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 6 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, o servidor RAFAEL DA GAMA PINHEIRO​, inscrito no CPF nº 011.806.401-01, ocupante do cargo efetivo de agente de policia, do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás, atualmente lotado na  Superintendência de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás.

Art. 2°  Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3°  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0584-22 – Dispensa do ponto 2022 – Rafael da Gama Pinheiro

ANDRESA TOKUMI FRANCO YAMAMOTO

Governo na palma da mão

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