PORTARIA Nº 0576-17 – Aposentadoria – ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA – LC 59 – Ag Policial

PORTARIA N° 0576 2017 SSP Processo N° 201400007006390 #

Portaria nº 0576/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás nos termos do Art. 1º, inciso I, Decreto nº. 8.927, de 03 de abril de 2017, tendo em vista que o servidor preencheu os requisitos da Lei Complementar nº 59/2006, antes que suspensa sua eficácia com a publicação da Lei Complementar Federal nº 144/2014 e o que consta do Processo nº. 201400007006390, notadamente o Parecer PA n° 000117/2015, aprovado pelo Despacho “AG” n° 000304/2015, ambos da Douta Procuradoria-Geral do Estado, resolve, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº. 59, de 13 de novembro de 2006, em harmonia com o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e com o § 1º do art. 97 da Constituição Estadual, conceder ao servidor ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CPF n. 232.226.111-49, aposentadoria no cargo de Agente Policial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, asseguradas a integralidade de proventos e paridade plena.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2017.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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