PORTARIA Nº 0569-21 – Dispensa do Ponto 2021 – Laura Barcelos Soares

PORTARIA Nº 0569, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016015215,

Considerando as legislações pertinentes à gestão, controle e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual, quer sejam os artigos de 83 a 87, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o art. 1º, III, da Portaria nº 0454/2019/SSP; e

Considerando o Despacho nº 3719/2021, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP, resolve:

Art. 1º  Dispensar do registro de ponto eletrônico por meio do Sistema de Frequência desta Secretaria, durante o período de 5 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021, a servidora LAURA BARCELOS SOARES, CPF nº 702.601.811-61, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, lotada na 5ª Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde.

Art. 2°  Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3°  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0569-21 – Dispensa do Ponto 2021 – Laura Barcelos Soares

 

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo