PORTARIA Nº 0568-23 – Institui Grupo de Trabalho e Monitoramento da Transparência Ativa da SSP

PORTARIA Nº 0568, de 12 de julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho e Monitoramento da Transparência Ativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP.

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 05 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 56 da Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016011453,

Considerando o disposto nos Processos SEI nº 202100016022924 e SEI nº 202311867001280;

Considerando a iniciativa estratégica de implantação do Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás, para todos os entes da administração direta e indireta, instituído pelo Decreto estadual nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019;

Considerando o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo;

Considerando o Decreto estadual nº 9.690, de 06 de julho de 2020, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e

Considerando os incisos II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVII do artigo 7º da Portaria nº 0626, de 17 de novembro de 2021, que instituiu o Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho e Monitoramento da Transparência Ativa – GTMTA no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com composição disposta em Portaria de Designação, que deverá ser revisada e atualizada uma vez ao ano ou quando necessário.

§ 1º O GTMTA da SSP-GO destina-se a sugerir manutenções, solicitar adequações, conferir e fiscalizar a página de Acesso à Informação da SSP-GO, assim como, consolidar de forma capilarizada a iniciativa de transparência, no âmbito de cada unidade básica e complementar que compõe a Pasta.

§ 2º As funções e atribuições desempenhadas pelo GTMTA da SSP-GO são indelegáveis e não remuneradas, devendo cada membro participar ativamente das atividades do Programa, preferencialmente com o auxílio de um suplente, que apenas em casos de afastamentos legais poderá substituir o titular nas reuniões e ações desenvolvidas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2º O GTMTA da SSP-GO terá a seguinte composição:

I – Coordenador:

a) Ouvidor Setorial e um suplente.

II – Membros:

a) Procurador Setorial e um suplente;

b) Chefe da Comunicação Setorial e um suplente;

c) Superintendente de Inteligência Integrada e um suplente;

d) Corregedor Setorial e um suplente;

e) Ouvidor Setorial Adjunto e um suplente;

f) Gerente da Secretaria-Geral e um suplente;

g) Gerente de Planejamento Institucional e um suplente;

h) Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e um suplente;

i) Gerente de Execução Orçamentária e Financeira e um suplente;

j) Gerente Administrativa e um suplente;

k) Gerente de Transporte e um suplente;

l) Gerente de Contabilidade e um suplente;

m) Gerente de Compras Governamentais e um suplente;

n) Gerente de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais e um suplente;

o) Gerente de Convênios e um suplente;

p) Gerente de Projetos e Captação de Recursos e um suplente;

q) Gerente de Inovação e um suplente;

r) Gerente de Articulação e Ações Integradas de Prevenção à Violência e um suplente; e

s) Gerente de Contrainteligência Estratégica e um suplente.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao GTMTA da SSP-GO:

I – implementar ações visando promover a mudança da cultura organizacional voltadas para a Transparência na SSP-GO;

II – consolidar os princípios e diretrizes do Programa de Transparência e do Eixo Transparência no Compliance Público dentro de cada unidade básica e complementar da SSP-GO;

III – ampliar o alcance do Eixo II – Transparência no âmbito da SSP-GO;

IV – apoiar e operacionalizar as demandas oriundas da Transparência, demandas da Controladoria-Geral do Estado de Goiás e demais órgãos e entidades de controle interno e externo;

V – emitir e encaminhar relatórios periódicos sobre o andamento das ações da Transparência da SSP-GO;

VI – propor as medidas e sugestões para fortalecer, fomentar e aperfeiçoar a Transparência no âmbito da SSP-GO; e

VII – produzir as documentações necessárias para evidenciar as ações desenvolvidas, com destaque para aquelas priorizadas pelo GTMTA da SSP-GO e as solicitadas pela Controladoria-Geral do Estado e demais órgãos de controle.

Art. 4º Compete ao Coordenador:

I – planejar ações de trabalho que viabilizem propiciar o fortalecimento da Transparência Ativa e o Eixo II – Transparência do Programa de Compliance Público no âmbito da SSP-GO;

II – sugerir atualizações e fiscalizar a página de Acesso à Informação da SSP-GO;

III – manter relacionamento com a Controladoria-Geral do Estado, visando obter orientações e atualizações de normas e procedimentos a serem repassados relativos ao Eixo II – Transparência do Programa de Compliance Público;

IV – sugerir medidas inovadoras e incentivar ações no âmbito da Pasta que possam evidenciar a Transparência Institucional;

V – acompanhar a classificação da SSP-GO no Prêmio Goiás Mais Transparente, considerando as seguintes faixas de transparência:

a) DIAMANTE: nível mínimo de transparência entre 95% e 100% e atendimento de 100% dos critérios essenciais;

b) OURO: nível mínimo de transparência entre 85% e 94% e atendimento de 100% dos critérios essenciais;

c) PRATA: nível mínimo de transparência entre 75% e 84% e atendimento de 100% dos critérios essenciais;

d) ELEVADO: nível mínimo de transparência entre 75% e 100% e menos de 100% dos critérios essenciais;

e) INTERMEDIÁRIO: nível mínimo de transparência entre 50% e 74%;

f) BÁSICO: nível mínimo de transparência entre 30% e 49%;

g) INICIAL: nível mínimo de transparência entre 1% e 29%; e

h) INEXISTENTE: nível mínimo de transparência de 0%.

VI – avaliar os dados da Transparência Ativa conforme a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o direito constitucional de acesso à informação, e a Lei Estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações no âmbito do Estado de Goiás e institui o serviço de informação ao cidadão.

VII – acompanhar as publicações de percentual de atendimento às normas e padrões de transparência instituídos pelas legislações vigentes, bem como propor medidas para sanar possíveis não conformidades;

VIII – promover a transparência no âmbito da SSP-GO;

IX – auxiliar na tomada de decisões e estratégias que visem garantir a Transparência Institucional;

X – fomentar a criação, manutenção e uso de ferramentas de inovação tecnológica e social para a aproximação da sociedade e a SSP-GO;

XI – produzir as documentações necessárias para evidenciar as ações na SSP-GO do Eixo II – Transparência do Programa de Compliance Público e do Prêmio Goiás Mais Transparente;

XII – cumprir e fazer com que sejam cumpridas as ações de trabalho, para que sejam alcançados os objetivos institucionais da SSP-GO na Avaliação da Transparência e no Eixo II – Transparência do Programa Compliance Público do Estado de Goiás;

XIII – orientar as atividades do GTMTA da SSP-GO, tendo por base os parâmetros estabelecidos pelo Governo do Estado de Goiás, observando, em especial, os requisitos contidos na Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa instituída para o Prêmio Goiás Mais Transparente.

XIV – prestar informações ao Comitê Setorial de Compliance e à Coordenação do Escritório Permanente de Compliance Público da SSP-GO, quanto ao andamento das atividades do Eixo II – Transparência do Programa Compliance Público, sugerindo medidas para eventual adequação de processos em situação de não conformidade;

XV – nortear os integrantes do GTMTA da SSP-GO, quanto às ações que por eles devem ser implementadas para o alcance dos resultados esperados;

XVI – reunir semestralmente ou quando necessário, com todos os integrantes do GTMTA da SSP-GO, para o alinhamento das ações, estabelecimento de novas metas de trabalho, prestação de contas para dar conhecimento e validação às atividades desenvolvidas;

XVII – manter contato com a Superintendência de Governo Aberto da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, colhendo e prestando as informações necessárias ao bom andamento da Transparência Ativa e do Eixo II – Transparência do Programa Compliance Público, solicitando orientações quanto à implementação de medidas que possibilitem o constante aprimoramento da transparência da SSP-GO;

XVIII – propor sempre que necessário alterações na composição e formato do GTMTA da SSP-GO, bem como, a edição de atos normativos que viabilizem ou auxiliem na execução da Transparência Ativa e do Eixo II – Transparência do Programa Compliance Público; e

XIX – analisar e revisar, no mínimo uma vez por ano, a presente normativa, propondo as alterações necessárias ou manifestando pela manutenção do texto vigente.

Art. 5º Compete aos Membros:

I – Competências gerais:

a) apoiar o Coordenador em suas atividades, quando solicitado;

b) acompanhar periodicamente a Página de Acesso à Informação da SSP-GO, elaborando e encaminhando à Gerência de Inovação as informações e dados necessários à atualização dos itens de sua competência;

c) produzir as documentações necessárias para evidenciar o acompanhamento e atualização dos itens de sua competência e àquelas solicitadas pelo Coordenador GTMTA da SSP-GO;

d) manter contato com o Coordenador GTMTA da SSP-GO, visando obter orientações a respeito dos trabalhos a serem desenvolvidos e dos itens de sua responsabilidade;

e) participar de atividades que exijam ações conjugadas com outras unidades administrativas da SSP-GO;

f) adotar providências para atender as solicitações e/ou recomendações expedidas pelo Coordenador GTMTA e consultores da CGE-GO, no âmbito de suas competências; e

g) elaborar e enviar ao Coordenador do GTMTA da SSP-GO a devida justificativa dos itens de sua competência, considerados não conformes na Avaliação do Prêmio Goiás Mais Transparente, em até 24 horas do recebimento do resultado;

h) comparecer às reuniões, bem como proferir votos, manifestando-se a respeito dos assuntos, ações e projetos em discussão;

i) assessorar o Coordenador no cumprimento de suas funções e substituí-lo ou representá-lo, quando solicitado;

j) apresentar proposições sobre questões atinentes a Transparência Ativa na SSP-GO;

k) executar e/ou participar de avaliações e estudos referentes à Transparência Ativa;

l) manter contato com os demais atores do GTMTA da SSP-GO, visando o alinhamento constante das ações implementadas;

m) atender às demandas requisitadas pelo Coordenador;

n) sugerir, quando for pertinente, no âmbito da SSP-GO, normas sobre matérias relacionadas à Transparência;

o) emitir, quando necessário, solicitações ao coordenador, e aos integrantes do GTMTA da SSP-GO; e

p) estimular a capacitação dos servidores de sua unidade administrativa nos cursos voltados à Transparência Ativa, oferecidos pela Diretoria Executiva da Escola de Governo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, conforme normativas da CGE-GO.

II – Competências setoriais:

a) manter atualizadas as informações e/ou link de direcionamento da Página de Acesso à Informação da SSP-GO (https://www.seguranca.go.gov.br/acesso-a-informacao), em conformidade com o regulamento vigente do Prêmio Goiás Mais Transparente, e com a seguinte distribuição:

1. Procurador Setorial: Item “Informações Institucionais” (subitens “Competências” e “Legislação Aplicável”);

2. Superintendente de Inteligência Integrada: Item “Serviço de informações ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria” (subitens “Relatório de Pedidos de Acesso à Informação”, “Classificação das Informações Sigilosas”, “Autoridade de Monitoramento de Aplicação de LAI” e “Relatórios Estatísticos de Pedidos de Acesso à Informação”);

3. Corregedor Setorial: Item “Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade” (subitem “Corregedoria”) e Item “Licitações” (subitem “Licitantes Sancionados Administrativamente”, em auxílio à Gerência de Compras Governamentais);

4. Ouvidor Setorial Adjunto: Item “Informações Institucionais” (subitem “Agenda de Autoridades”), Item “Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade” (subitem “Secretaria da Segurança Pública” e Ouvidoria”), Item “Serviços de Informações ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria” (subitem “Relatório da Ouvidoria Setorial da SSP”);

5. Gerente da Secretaria-Geral: Item “Informações Institucionais” (subitem “Legislação Aplicável” para normativas internas, tais como “portarias, resoluções, instruções normativas e outras expedidas pela SSP-GO”);

6. Gerente de Planejamento Institucional: Item “Informações Institucionais” (subitens “Estrutura organizacional” e “Carta de Serviços”) e Item “Planejamento e Prestação de Contas” (subitem “Plano Estratégico Institucional”, “PPA” e “LDO/LOA”);

7. Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: Item “Informações Institucionais” (subitens “Cargos e Seus Ocupantes” e “Endereços, Telefones, E-mails e Horários de Atendimento da SSP, PROCON e SPTC”) e Item “Pessoal/Diárias” (subitens “Folha de Pagamento”, “Lista de Estagiários”, “Relação de Terceirizados” e “Diárias”);

8. Gerente de Execução Orçamentária e Financeira: Item “Despesas” (subitens “Empenhos e Pagamentos: SSP, FUNESP, FEDC”, “Gastos Governamentais: SSP, FUNESP, FEDC”, “Execução Orçamentária: SSP, FUNESP, FEDC”, “Gastos em Publicidade e Propaganda: SSP, FUNESP, FEDC”, “Ordem Cronológica de Pagamentos: SSP, FUNESP, FEDC”, “Emendas Parlamentares – Execução Orçamentária e Financeira” e “Restos a Pagar: SSP, FUNESP, FEDC”);

9. Gerente Administrativa: Item “Patrimônio Público” (subitem “Bens móveis”);

10. Gerente de Transporte: Item “Patrimônio Público” (subitem “Relação de Veículos”);

11. Gerente de Contabilidade: Item “Receitas” (subitem “Receita Estadual: SSP, FUNESP, FEDC”), Item “Patrimônio Público” (subitem “Bens imóveis”), Item “Planejamento e Prestação de Contas” (subitens “Balanço Geral do Estado”, “Relatório de Gestão ou Atividades”, “Julgamento das Contas pelo TCE – GO”, “RGF/RREO” e “Lei de Responsabilidade Fiscal”);

12. Gerente de Compras Governamentais: Item “Licitações” (e subitens “licitações”, “PCA – Plano de Contratações Anual”, “Comprasnet”, “SISLOG” e “licitantes sancionados administrativamente” – este subitem com o auxílio da Corregedoria Setorial) e Item “Contratos e Obras” (subitens “Contratos”, “Relação dos Fiscais dos Contratos” e “Contratos de Locações de Imóveis”);

13. Gerente de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais: Item “Contratos e Obras” (subitens “Obras” e “Obras Paralisadas”);

14. Gerente de Convênios: Item “Convênios e Transferências” (subitens “Convênios Recebidos”, “Convênios Concedidos” e “Acordos sem Transferência de Recursos”);

15. Gerente de Projetos e Captação de Recursos: Item “Despesas” (subitem “Emendas Parlamentares – informações gerais”) e Item “Governo Aberto” (subitem “Projetos de Inovação no Serviço Público”);

16. Gerente de Articulação e Ações Integradas de Prevenção à Violência: Item “Informações Institucionais” (subitem “Conselhos”), Item “Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade” (subitem “Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG”) e Item “Governo Aberto” (subitem “Projetos de Participação Social”);

17. Gerente de Contrainteligência Estratégica: Item “Serviço de informações ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria” (subitens “Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais” e “Política de Privacidade e Proteção de Dados”);

18. Gerente de Inovação: Item “Serviço de informações ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria” (subitens “SIC Físico – Unidades do VaptVupt”, “Ouvidoria – Atendimento Presencial”, “e-SIC Eletrônico”, “Lei de Acesso à Informação Estadual” e “Expresso Goiás”) e Item “Governo Aberto” (subitens “Portal Goiás Transparente” e “Dados Abertos Goiás”).

§ 1º Além das competências constantes no inciso I deste artigo, compete ao Chefe da Comunicação Setorial:

I – assistir o Coordenador e os integrantes do GTMTA da SSP-GO nas divulgações e no acompanhamento de atividades, reuniões e eventos;

II – divulgar informações relevantes à Transparência Ativa e ao Eixo II – Transparência do Programa de Compliance Público;

III – manter o sítio oficial da SSP-GO (https://www.seguranca.go.gov.br/) com informações atualizadas e em conformidade com os parâmetros técnicos e normativos estabelecidos pelo órgão central de comunicação oficial do Governo e pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás; e

IV – disponibilizar na página inicial do site link para as redes sociais da SSP-GO.

§ 2º Além das competências constantes nos incisos I e II, item 18, deste artigo, compete ao Gerente de Inovação:

I – atualizar a Página de Acesso à Informação, em até 24 horas, após receber solicitação de alteração e/ou adequação, mantendo atualizados e em funcionando todos os links e sublinks de direcionamento à página;

II – manter layout modelo, logomarcas e símbolos da página de Acesso à Informação em conformidade com a Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e seus anexos, observando o item “Padrão CGE” (subitens “Padrão das Páginas de Acesso à Informação”, “Cor e Formato dos Grupos”, “Ordem e Nomenclatura dos Grupos”, “Ordem e Nomenclatura dos Itens”, e “Itens Adicionais”); e

III – disponibilizar sítio oficial próprio na internet, contendo informações gerais sobre a SSP-GO e:

a) Página de Acesso à Informação com divulgação das informações previstas nas normas de transparência, em site próprio;

b) link de acesso à Página de Acesso à Informação visível na página inicial (parte superior) do site, com layout definido na Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e disponível com apenas um clique;

c) ferramenta de pesquisa de conteúdo, que permita a busca de informações de maneira ágil;

d) símbolo de acessibilidade, em destaque, na página inicial do site (parte superior);

e) “caminho” de páginas percorridas pelo usuário;

f) opção de alto contraste, que inverte o plano de cores dominante no site, possibilitando que pessoas com baixa visão possam visualizar o conteúdo;

g) opção de redimensionamento de texto ou zoom de página, que permita aos usuários o aumento do tamanho do conteúdo da página, com orientações de atalhos pelo teclado para redimensionamento de texto (ctr+ e ctr-) dentro do link de Acessibilidade; e

h) mapa do site em sua página inicial.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 6º O GTMTA da SSP-GO reunir-se-á, em caráter ordinário, com rotina de trabalho semestral, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada para assuntos específicos por quaisquer dos seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias deverão ter a participação obrigatória de todos os seus integrantes, franqueada tal participação aos suplentes, que somente poderão comparecer isoladamente em caso de afastamentos legais do titular.

§ 2º As reuniões extraordinárias ou ordinárias do GTMTA da SSP-GO poderão ser realizadas por meio de aplicativos ou outras formas de comunicação virtual, desde que devidamente registradas em ata.

§ 3º O GTMTA da SSP-GO poderá convocar representantes de outras áreas da Secretaria de Estado da Segurança Pública para participarem das reuniões.

§ 4º Caberá à equipe da Ouvidoria Setorial da SSP-GO, secretariar as reuniões, registrando em ata as respectivas pautas e deliberações, arquivando os documentos produzidos em ordem cronológica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização da reunião, em portfólio anual, via processo eletrônico, que será disponibilizado às áreas envolvidas, para fins de consulta.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O GTMTA da SSP-GO subordina-se ao Subsecretário de Estado da Segurança Pública para questões relativas à Transparência Ativa da SSP-GO.

Art. 8º As atividades desenvolvidas pelos atores designados para compor o GTMTA da SSP-GO não eximem estes participantes das atribuições conferidas em outras normativas internas.

Art. 9º Segue no Anexo I, quadro resumo dos itens da Página de Acesso à Informação da SSP-GO, para auxiliar na gestão das responsabilidades e competências de cada área/setor conforme designação da referida portaria.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser objeto de análise e revisão no mínimo uma vez por ano, por iniciativa do Coordenador do GTMTA da SSP-GO, que deverá propor as alterações necessárias ou manifestar pela manutenção do texto vigente.

Art. 11 Fica revogada a Portaria nº 0409, de 28 de abril de 2022.

Art. 12 Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Subsecretário de Segurança Pública, à Superintendência de Gestão Integrada, à Superintendência de Inteligência Integrada, à Superintendência Integrada de Tecnologias em Segurança Pública, à Superintendência de Ações e Operações Integradas, à Procuradoria Setorial, à Corregedoria Setorial, à Comunicação Setorial e à Ouvidoria Setorial para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0568, DE 12 DE JULHO DE 2023

RENATO BRUM DOS SANTOS

ANEXO I

(Portaria nº 0568/2023 – GTMTA da SSP-GO)

Informações Institucionais

Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade

Receitas

Estrutura Organizacional

GPI

Secretaria de Segurança Pública

OUV

Receita Estadual SSP, FUNESP, FEDC

GCONTAB

Competências

PS

Cargos e seus Ocupantes

GGDP

Corregedoria

CORRE

Ouvidoria

OUV

Agenda de Autoridades

OUV

Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG

GAAIPV

Endereços, Telefones, E-mails e Horários de Atendimento.

GGDP

Carta de Serviços

GPI

Legislação Aplicável

PS e GSG

Conselhos

GAAIPV

 

Despesas

Convênios e Transferências

Pessoal/Diárias

Empenhos e Pagamentos: SSP, FUNESP, FEDC

GEROF

Convênios Recebidos

GECON

Folha de Pagamento

GGDP

Gastos Governamentais: SSP, FUNESP, FEDC.

Convênios Concedidos

Lista de Estagiários

Execução Orçamentária: SSP, FUNESP, FEDC

Acordos sem Transferência de Recursos

Relação de Terceirizados

Gastos em Publicidade e Propaganda: SSP, FUNESP, FEDC

Fundo a Fundo – Termos de Adesão

Diárias

Ordem Cronológica de Pagamentos.

Emendas Parlamentares – Informações Gerais

GECARE

Emendas Parlamentares – Execução Orçamentária e Financeira

GEROF

Restos a Pagar: SSP, FUNESP, FEDC

Licitações

Contratos e Obras

Patrimônio Público

Licitações

GCG

Contratos

GCG

Bens Móveis

GEAD

PCA – Plano de Contratações Anual

Relação dos Fiscais dos Contratos

Bens Imóveis

GAESG

Licitantes Sancionados Administrativamente

GCG/CORRE

Contratos de Locação de Imóveis

Relação de Veículos

GETRAN

ComprasNet

GCG

SISLOG

Obras

GAESG

Obras Paralisadas

Planejamento e
Prestação de Contas

Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria

Governo Aberto

Balanço Geral do Estado

GCONTAB

SIC Físico – Unidades do VaptVupt

GI

Portal Goiás Transparente

GI

Relatório de Gestão ou Atividades

Ouvidoria – Atendimento Presencial

Dados Abertos Goiás

Julgamento das Contas pelo TCE – GO

e-SIC Eletrônico

Projetos de Participação Social

GAAIPV

Projetos de Inovação no Serviço Público

GECARE

RGF/RREO

Lei de Acesso à Informação Estadual

Plano Estratégico Institucional

GPI

Relatório de Pedidos de Acesso à Informação

SII

PPA

Classificação das Informações Sigilosas

LDO/LOA

Autoridade de Monitoramento de Aplicação da LAI

Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais

GCE

Política de Privacidade e Proteção de Dados

Expresso Goiás

GI

Relatórios Estatísticos de Pedidos de Acesso a Informações

SII

Relatório da Ouvidoria Setorial da SSP

OUV

GLOSSÁRIO:

GPI –Gerência de Planejamento Institucional.

GCG– Gerência de Compras Governamentais.

PS – Procuradoria Setorial.

GCG– Gerência de Secretaria-Geral.

GI – Gerência de Inovação.

GGDP – Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

GETRAN – Gerência de Transporte.

GEROF – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira.

GECON – Gerência de Convênios.

GAESG – Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais.

SII – Superintendência De Inteligência Integrada.

GEAD – Gerência Administrativa.

GAAIPV – Gerência de Articulação e Ações de Prevenção à Violência.

GCE – Gerência de Contrainteligência Estratégica.

GECARE – Gerência de Projetos e Captação de Recursos.

CORRE – Corregedoria Setorial.

OUV – Ouvidoria Setorial.

GCONTAB – Gerência de Contabilidade.

GCG/CORRE – Gerência de Compras Governamentais, com auxílio da Corregedoria Setorial.

Governo na palma da mão

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