PORTARIA Nº 0568-23 – Institui Grupo de Trabalho e Monitoramento da Transparência Ativa da SSP
PORTARIA Nº 0568, de 12 de julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho e Monitoramento da Transparência Ativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 05 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 56 da Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016011453,
Considerando o disposto nos Processos SEI nº 202100016022924 e SEI nº 202311867001280;
Considerando a iniciativa estratégica de implantação do Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás, para todos os entes da administração direta e indireta, instituído pelo Decreto estadual nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019;
Considerando o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo;
Considerando o Decreto estadual nº 9.690, de 06 de julho de 2020, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e
Considerando os incisos II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVII do artigo 7º da Portaria nº 0626, de 17 de novembro de 2021, que instituiu o Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho e Monitoramento da Transparência Ativa – GTMTA no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com composição disposta em Portaria de Designação, que deverá ser revisada e atualizada uma vez ao ano ou quando necessário.
§ 1º O GTMTA da SSP-GO destina-se a sugerir manutenções, solicitar adequações, conferir e fiscalizar a página de Acesso à Informação da SSP-GO, assim como, consolidar de forma capilarizada a iniciativa de transparência, no âmbito de cada unidade básica e complementar que compõe a Pasta.
§ 2º As funções e atribuições desempenhadas pelo GTMTA da SSP-GO são indelegáveis e não remuneradas, devendo cada membro participar ativamente das atividades do Programa, preferencialmente com o auxílio de um suplente, que apenas em casos de afastamentos legais poderá substituir o titular nas reuniões e ações desenvolvidas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 2º O GTMTA da SSP-GO terá a seguinte composição:
I – Coordenador:
a) Ouvidor Setorial e um suplente.
II – Membros:
a) Procurador Setorial e um suplente;
b) Chefe da Comunicação Setorial e um suplente;
c) Superintendente de Inteligência Integrada e um suplente;
d) Corregedor Setorial e um suplente;
e) Ouvidor Setorial Adjunto e um suplente;
f) Gerente da Secretaria-Geral e um suplente;
g) Gerente de Planejamento Institucional e um suplente;
h) Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e um suplente;
i) Gerente de Execução Orçamentária e Financeira e um suplente;
j) Gerente Administrativa e um suplente;
k) Gerente de Transporte e um suplente;
l) Gerente de Contabilidade e um suplente;
m) Gerente de Compras Governamentais e um suplente;
n) Gerente de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais e um suplente;
o) Gerente de Convênios e um suplente;
p) Gerente de Projetos e Captação de Recursos e um suplente;
q) Gerente de Inovação e um suplente;
r) Gerente de Articulação e Ações Integradas de Prevenção à Violência e um suplente; e
s) Gerente de Contrainteligência Estratégica e um suplente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao GTMTA da SSP-GO:
I – implementar ações visando promover a mudança da cultura organizacional voltadas para a Transparência na SSP-GO;
II – consolidar os princípios e diretrizes do Programa de Transparência e do Eixo Transparência no Compliance Público dentro de cada unidade básica e complementar da SSP-GO;
III – ampliar o alcance do Eixo II – Transparência no âmbito da SSP-GO;
IV – apoiar e operacionalizar as demandas oriundas da Transparência, demandas da Controladoria-Geral do Estado de Goiás e demais órgãos e entidades de controle interno e externo;
V – emitir e encaminhar relatórios periódicos sobre o andamento das ações da Transparência da SSP-GO;
VI – propor as medidas e sugestões para fortalecer, fomentar e aperfeiçoar a Transparência no âmbito da SSP-GO; e
VII – produzir as documentações necessárias para evidenciar as ações desenvolvidas, com destaque para aquelas priorizadas pelo GTMTA da SSP-GO e as solicitadas pela Controladoria-Geral do Estado e demais órgãos de controle.
Art. 4º Compete ao Coordenador:
I – planejar ações de trabalho que viabilizem propiciar o fortalecimento da Transparência Ativa e o Eixo II – Transparência do Programa de Compliance Público no âmbito da SSP-GO;
II – sugerir atualizações e fiscalizar a página de Acesso à Informação da SSP-GO;
III – manter relacionamento com a Controladoria-Geral do Estado, visando obter orientações e atualizações de normas e procedimentos a serem repassados relativos ao Eixo II – Transparência do Programa de Compliance Público;
IV – sugerir medidas inovadoras e incentivar ações no âmbito da Pasta que possam evidenciar a Transparência Institucional;
V – acompanhar a classificação da SSP-GO no Prêmio Goiás Mais Transparente, considerando as seguintes faixas de transparência:
a) DIAMANTE: nível mínimo de transparência entre 95% e 100% e atendimento de 100% dos critérios essenciais;
b) OURO: nível mínimo de transparência entre 85% e 94% e atendimento de 100% dos critérios essenciais;
c) PRATA: nível mínimo de transparência entre 75% e 84% e atendimento de 100% dos critérios essenciais;
d) ELEVADO: nível mínimo de transparência entre 75% e 100% e menos de 100% dos critérios essenciais;
e) INTERMEDIÁRIO: nível mínimo de transparência entre 50% e 74%;
f) BÁSICO: nível mínimo de transparência entre 30% e 49%;
g) INICIAL: nível mínimo de transparência entre 1% e 29%; e
h) INEXISTENTE: nível mínimo de transparência de 0%.
VI – avaliar os dados da Transparência Ativa conforme a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o direito constitucional de acesso à informação, e a Lei Estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações no âmbito do Estado de Goiás e institui o serviço de informação ao cidadão.
VII – acompanhar as publicações de percentual de atendimento às normas e padrões de transparência instituídos pelas legislações vigentes, bem como propor medidas para sanar possíveis não conformidades;
VIII – promover a transparência no âmbito da SSP-GO;
IX – auxiliar na tomada de decisões e estratégias que visem garantir a Transparência Institucional;
X – fomentar a criação, manutenção e uso de ferramentas de inovação tecnológica e social para a aproximação da sociedade e a SSP-GO;
XI – produzir as documentações necessárias para evidenciar as ações na SSP-GO do Eixo II – Transparência do Programa de Compliance Público e do Prêmio Goiás Mais Transparente;
XII – cumprir e fazer com que sejam cumpridas as ações de trabalho, para que sejam alcançados os objetivos institucionais da SSP-GO na Avaliação da Transparência e no Eixo II – Transparência do Programa Compliance Público do Estado de Goiás;
XIII – orientar as atividades do GTMTA da SSP-GO, tendo por base os parâmetros estabelecidos pelo Governo do Estado de Goiás, observando, em especial, os requisitos contidos na Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa instituída para o Prêmio Goiás Mais Transparente.
XIV – prestar informações ao Comitê Setorial de Compliance e à Coordenação do Escritório Permanente de Compliance Público da SSP-GO, quanto ao andamento das atividades do Eixo II – Transparência do Programa Compliance Público, sugerindo medidas para eventual adequação de processos em situação de não conformidade;
XV – nortear os integrantes do GTMTA da SSP-GO, quanto às ações que por eles devem ser implementadas para o alcance dos resultados esperados;
XVI – reunir semestralmente ou quando necessário, com todos os integrantes do GTMTA da SSP-GO, para o alinhamento das ações, estabelecimento de novas metas de trabalho, prestação de contas para dar conhecimento e validação às atividades desenvolvidas;
XVII – manter contato com a Superintendência de Governo Aberto da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, colhendo e prestando as informações necessárias ao bom andamento da Transparência Ativa e do Eixo II – Transparência do Programa Compliance Público, solicitando orientações quanto à implementação de medidas que possibilitem o constante aprimoramento da transparência da SSP-GO;
XVIII – propor sempre que necessário alterações na composição e formato do GTMTA da SSP-GO, bem como, a edição de atos normativos que viabilizem ou auxiliem na execução da Transparência Ativa e do Eixo II – Transparência do Programa Compliance Público; e
XIX – analisar e revisar, no mínimo uma vez por ano, a presente normativa, propondo as alterações necessárias ou manifestando pela manutenção do texto vigente.
Art. 5º Compete aos Membros:
I – Competências gerais:
a) apoiar o Coordenador em suas atividades, quando solicitado;
b) acompanhar periodicamente a Página de Acesso à Informação da SSP-GO, elaborando e encaminhando à Gerência de Inovação as informações e dados necessários à atualização dos itens de sua competência;
c) produzir as documentações necessárias para evidenciar o acompanhamento e atualização dos itens de sua competência e àquelas solicitadas pelo Coordenador GTMTA da SSP-GO;
d) manter contato com o Coordenador GTMTA da SSP-GO, visando obter orientações a respeito dos trabalhos a serem desenvolvidos e dos itens de sua responsabilidade;
e) participar de atividades que exijam ações conjugadas com outras unidades administrativas da SSP-GO;
f) adotar providências para atender as solicitações e/ou recomendações expedidas pelo Coordenador GTMTA e consultores da CGE-GO, no âmbito de suas competências; e
g) elaborar e enviar ao Coordenador do GTMTA da SSP-GO a devida justificativa dos itens de sua competência, considerados não conformes na Avaliação do Prêmio Goiás Mais Transparente, em até 24 horas do recebimento do resultado;
h) comparecer às reuniões, bem como proferir votos, manifestando-se a respeito dos assuntos, ações e projetos em discussão;
i) assessorar o Coordenador no cumprimento de suas funções e substituí-lo ou representá-lo, quando solicitado;
j) apresentar proposições sobre questões atinentes a Transparência Ativa na SSP-GO;
k) executar e/ou participar de avaliações e estudos referentes à Transparência Ativa;
l) manter contato com os demais atores do GTMTA da SSP-GO, visando o alinhamento constante das ações implementadas;
m) atender às demandas requisitadas pelo Coordenador;
n) sugerir, quando for pertinente, no âmbito da SSP-GO, normas sobre matérias relacionadas à Transparência;
o) emitir, quando necessário, solicitações ao coordenador, e aos integrantes do GTMTA da SSP-GO; e
p) estimular a capacitação dos servidores de sua unidade administrativa nos cursos voltados à Transparência Ativa, oferecidos pela Diretoria Executiva da Escola de Governo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, conforme normativas da CGE-GO.
II – Competências setoriais:
a) manter atualizadas as informações e/ou link de direcionamento da Página de Acesso à Informação da SSP-GO (https://www.seguranca.go.gov.br/acesso-a-informacao), em conformidade com o regulamento vigente do Prêmio Goiás Mais Transparente, e com a seguinte distribuição:
1. Procurador Setorial: Item “Informações Institucionais” (subitens “Competências” e “Legislação Aplicável”);
2. Superintendente de Inteligência Integrada: Item “Serviço de informações ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria” (subitens “Relatório de Pedidos de Acesso à Informação”, “Classificação das Informações Sigilosas”, “Autoridade de Monitoramento de Aplicação de LAI” e “Relatórios Estatísticos de Pedidos de Acesso à Informação”);
3. Corregedor Setorial: Item “Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade” (subitem “Corregedoria”) e Item “Licitações” (subitem “Licitantes Sancionados Administrativamente”, em auxílio à Gerência de Compras Governamentais);
4. Ouvidor Setorial Adjunto: Item “Informações Institucionais” (subitem “Agenda de Autoridades”), Item “Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade” (subitem “Secretaria da Segurança Pública” e Ouvidoria”), Item “Serviços de Informações ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria” (subitem “Relatório da Ouvidoria Setorial da SSP”);
5. Gerente da Secretaria-Geral: Item “Informações Institucionais” (subitem “Legislação Aplicável” para normativas internas, tais como “portarias, resoluções, instruções normativas e outras expedidas pela SSP-GO”);
6. Gerente de Planejamento Institucional: Item “Informações Institucionais” (subitens “Estrutura organizacional” e “Carta de Serviços”) e Item “Planejamento e Prestação de Contas” (subitem “Plano Estratégico Institucional”, “PPA” e “LDO/LOA”);
7. Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: Item “Informações Institucionais” (subitens “Cargos e Seus Ocupantes” e “Endereços, Telefones, E-mails e Horários de Atendimento da SSP, PROCON e SPTC”) e Item “Pessoal/Diárias” (subitens “Folha de Pagamento”, “Lista de Estagiários”, “Relação de Terceirizados” e “Diárias”);
8. Gerente de Execução Orçamentária e Financeira: Item “Despesas” (subitens “Empenhos e Pagamentos: SSP, FUNESP, FEDC”, “Gastos Governamentais: SSP, FUNESP, FEDC”, “Execução Orçamentária: SSP, FUNESP, FEDC”, “Gastos em Publicidade e Propaganda: SSP, FUNESP, FEDC”, “Ordem Cronológica de Pagamentos: SSP, FUNESP, FEDC”, “Emendas Parlamentares – Execução Orçamentária e Financeira” e “Restos a Pagar: SSP, FUNESP, FEDC”);
9. Gerente Administrativa: Item “Patrimônio Público” (subitem “Bens móveis”);
10. Gerente de Transporte: Item “Patrimônio Público” (subitem “Relação de Veículos”);
11. Gerente de Contabilidade: Item “Receitas” (subitem “Receita Estadual: SSP, FUNESP, FEDC”), Item “Patrimônio Público” (subitem “Bens imóveis”), Item “Planejamento e Prestação de Contas” (subitens “Balanço Geral do Estado”, “Relatório de Gestão ou Atividades”, “Julgamento das Contas pelo TCE – GO”, “RGF/RREO” e “Lei de Responsabilidade Fiscal”);
12. Gerente de Compras Governamentais: Item “Licitações” (e subitens “licitações”, “PCA – Plano de Contratações Anual”, “Comprasnet”, “SISLOG” e “licitantes sancionados administrativamente” – este subitem com o auxílio da Corregedoria Setorial) e Item “Contratos e Obras” (subitens “Contratos”, “Relação dos Fiscais dos Contratos” e “Contratos de Locações de Imóveis”);
13. Gerente de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais: Item “Contratos e Obras” (subitens “Obras” e “Obras Paralisadas”);
14. Gerente de Convênios: Item “Convênios e Transferências” (subitens “Convênios Recebidos”, “Convênios Concedidos” e “Acordos sem Transferência de Recursos”);
15. Gerente de Projetos e Captação de Recursos: Item “Despesas” (subitem “Emendas Parlamentares – informações gerais”) e Item “Governo Aberto” (subitem “Projetos de Inovação no Serviço Público”);
16. Gerente de Articulação e Ações Integradas de Prevenção à Violência: Item “Informações Institucionais” (subitem “Conselhos”), Item “Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade” (subitem “Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG”) e Item “Governo Aberto” (subitem “Projetos de Participação Social”);
17. Gerente de Contrainteligência Estratégica: Item “Serviço de informações ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria” (subitens “Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais” e “Política de Privacidade e Proteção de Dados”);
18. Gerente de Inovação: Item “Serviço de informações ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria” (subitens “SIC Físico – Unidades do VaptVupt”, “Ouvidoria – Atendimento Presencial”, “e-SIC Eletrônico”, “Lei de Acesso à Informação Estadual” e “Expresso Goiás”) e Item “Governo Aberto” (subitens “Portal Goiás Transparente” e “Dados Abertos Goiás”).
§ 1º Além das competências constantes no inciso I deste artigo, compete ao Chefe da Comunicação Setorial:
I – assistir o Coordenador e os integrantes do GTMTA da SSP-GO nas divulgações e no acompanhamento de atividades, reuniões e eventos;
II – divulgar informações relevantes à Transparência Ativa e ao Eixo II – Transparência do Programa de Compliance Público;
III – manter o sítio oficial da SSP-GO (https://www.seguranca.go.gov.br/) com informações atualizadas e em conformidade com os parâmetros técnicos e normativos estabelecidos pelo órgão central de comunicação oficial do Governo e pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás; e
IV – disponibilizar na página inicial do site link para as redes sociais da SSP-GO.
§ 2º Além das competências constantes nos incisos I e II, item 18, deste artigo, compete ao Gerente de Inovação:
I – atualizar a Página de Acesso à Informação, em até 24 horas, após receber solicitação de alteração e/ou adequação, mantendo atualizados e em funcionando todos os links e sublinks de direcionamento à página;
II – manter layout modelo, logomarcas e símbolos da página de Acesso à Informação em conformidade com a Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e seus anexos, observando o item “Padrão CGE” (subitens “Padrão das Páginas de Acesso à Informação”, “Cor e Formato dos Grupos”, “Ordem e Nomenclatura dos Grupos”, “Ordem e Nomenclatura dos Itens”, e “Itens Adicionais”); e
III – disponibilizar sítio oficial próprio na internet, contendo informações gerais sobre a SSP-GO e:
a) Página de Acesso à Informação com divulgação das informações previstas nas normas de transparência, em site próprio;
b) link de acesso à Página de Acesso à Informação visível na página inicial (parte superior) do site, com layout definido na Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e disponível com apenas um clique;
c) ferramenta de pesquisa de conteúdo, que permita a busca de informações de maneira ágil;
d) símbolo de acessibilidade, em destaque, na página inicial do site (parte superior);
e) “caminho” de páginas percorridas pelo usuário;
f) opção de alto contraste, que inverte o plano de cores dominante no site, possibilitando que pessoas com baixa visão possam visualizar o conteúdo;
g) opção de redimensionamento de texto ou zoom de página, que permita aos usuários o aumento do tamanho do conteúdo da página, com orientações de atalhos pelo teclado para redimensionamento de texto (ctr+ e ctr-) dentro do link de Acessibilidade; e
h) mapa do site em sua página inicial.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 6º O GTMTA da SSP-GO reunir-se-á, em caráter ordinário, com rotina de trabalho semestral, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada para assuntos específicos por quaisquer dos seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias deverão ter a participação obrigatória de todos os seus integrantes, franqueada tal participação aos suplentes, que somente poderão comparecer isoladamente em caso de afastamentos legais do titular.
§ 2º As reuniões extraordinárias ou ordinárias do GTMTA da SSP-GO poderão ser realizadas por meio de aplicativos ou outras formas de comunicação virtual, desde que devidamente registradas em ata.
§ 3º O GTMTA da SSP-GO poderá convocar representantes de outras áreas da Secretaria de Estado da Segurança Pública para participarem das reuniões.
§ 4º Caberá à equipe da Ouvidoria Setorial da SSP-GO, secretariar as reuniões, registrando em ata as respectivas pautas e deliberações, arquivando os documentos produzidos em ordem cronológica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização da reunião, em portfólio anual, via processo eletrônico, que será disponibilizado às áreas envolvidas, para fins de consulta.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O GTMTA da SSP-GO subordina-se ao Subsecretário de Estado da Segurança Pública para questões relativas à Transparência Ativa da SSP-GO.
Art. 8º As atividades desenvolvidas pelos atores designados para compor o GTMTA da SSP-GO não eximem estes participantes das atribuições conferidas em outras normativas internas.
Art. 9º Segue no Anexo I, quadro resumo dos itens da Página de Acesso à Informação da SSP-GO, para auxiliar na gestão das responsabilidades e competências de cada área/setor conforme designação da referida portaria.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser objeto de análise e revisão no mínimo uma vez por ano, por iniciativa do Coordenador do GTMTA da SSP-GO, que deverá propor as alterações necessárias ou manifestar pela manutenção do texto vigente.
Art. 11 Fica revogada a Portaria nº 0409, de 28 de abril de 2022.
Art. 12 Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Subsecretário de Segurança Pública, à Superintendência de Gestão Integrada, à Superintendência de Inteligência Integrada, à Superintendência Integrada de Tecnologias em Segurança Pública, à Superintendência de Ações e Operações Integradas, à Procuradoria Setorial, à Corregedoria Setorial, à Comunicação Setorial e à Ouvidoria Setorial para conhecimento e demais providências.
PORTARIA Nº 0568, DE 12 DE JULHO DE 2023
RENATO BRUM DOS SANTOS
ANEXO I
(Portaria nº 0568/2023 – GTMTA da SSP-GO)
Informações Institucionais |
Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade |
Receitas |
|||
Estrutura Organizacional |
GPI |
Secretaria de Segurança Pública |
OUV |
Receita Estadual SSP, FUNESP, FEDC |
GCONTAB |
Competências |
PS |
||||
Cargos e seus Ocupantes |
GGDP |
Corregedoria |
CORRE |
||
Ouvidoria |
OUV |
||||
Agenda de Autoridades |
OUV |
Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG |
GAAIPV |
||
Endereços, Telefones, E-mails e Horários de Atendimento. |
GGDP |
|
|
||
Carta de Serviços |
GPI |
||||
Legislação Aplicável |
PS e GSG |
||||
Conselhos |
GAAIPV |
Despesas |
Convênios e Transferências |
Pessoal/Diárias |
|||
Empenhos e Pagamentos: SSP, FUNESP, FEDC |
GEROF |
Convênios Recebidos |
GECON
|
Folha de Pagamento |
GGDP
|
Gastos Governamentais: SSP, FUNESP, FEDC. |
Convênios Concedidos |
Lista de Estagiários |
|||
Execução Orçamentária: SSP, FUNESP, FEDC |
Acordos sem Transferência de Recursos |
Relação de Terceirizados |
|||
Gastos em Publicidade e Propaganda: SSP, FUNESP, FEDC |
Fundo a Fundo – Termos de Adesão |
Diárias |
|||
Ordem Cronológica de Pagamentos. |
|
|
|||
Emendas Parlamentares – Informações Gerais |
GECARE |
||||
Emendas Parlamentares – Execução Orçamentária e Financeira |
GEROF |
||||
Restos a Pagar: SSP, FUNESP, FEDC |
Licitações |
Contratos e Obras |
Patrimônio Público |
|||
Licitações |
GCG |
Contratos |
GCG |
Bens Móveis |
GEAD |
PCA – Plano de Contratações Anual |
Relação dos Fiscais dos Contratos |
Bens Imóveis |
GAESG |
||
Licitantes Sancionados Administrativamente |
GCG/CORRE |
Contratos de Locação de Imóveis |
Relação de Veículos |
GETRAN |
|
ComprasNet |
GCG |
||||
SISLOG |
Obras |
GAESG
|
|||
Obras Paralisadas |
Planejamento e |
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria
|
Governo Aberto
|
|||
Balanço Geral do Estado |
GCONTAB
|
SIC Físico – Unidades do VaptVupt |
GI |
Portal Goiás Transparente |
GI |
Relatório de Gestão ou Atividades |
Ouvidoria – Atendimento Presencial |
Dados Abertos Goiás |
|||
Julgamento das Contas pelo TCE – GO |
e-SIC Eletrônico |
Projetos de Participação Social |
GAAIPV |
||
Projetos de Inovação no Serviço Público |
GECARE |
||||
RGF/RREO |
Lei de Acesso à Informação Estadual |
||||
Plano Estratégico Institucional |
GPI |
Relatório de Pedidos de Acesso à Informação |
SII |
||
PPA |
Classificação das Informações Sigilosas |
||||
LDO/LOA |
Autoridade de Monitoramento de Aplicação da LAI |
||||
|
|
Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais |
GCE |
||
Política de Privacidade e Proteção de Dados |
|||||
Expresso Goiás |
GI |
||||
Relatórios Estatísticos de Pedidos de Acesso a Informações |
SII |
||||
Relatório da Ouvidoria Setorial da SSP |
OUV |
GLOSSÁRIO:
GPI –Gerência de Planejamento Institucional.
GCG– Gerência de Compras Governamentais.
PS – Procuradoria Setorial.
GCG– Gerência de Secretaria-Geral.
GI – Gerência de Inovação.
GGDP – Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
GETRAN – Gerência de Transporte.
GEROF – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira.
GECON – Gerência de Convênios.
GAESG – Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais.
SII – Superintendência De Inteligência Integrada.
GEAD – Gerência Administrativa.
GAAIPV – Gerência de Articulação e Ações de Prevenção à Violência.
GCE – Gerência de Contrainteligência Estratégica.
GECARE – Gerência de Projetos e Captação de Recursos.
CORRE – Corregedoria Setorial.
OUV – Ouvidoria Setorial.
GCONTAB – Gerência de Contabilidade.
GCG/CORRE – Gerência de Compras Governamentais, com auxílio da Corregedoria Setorial.