PORTARIA Nº 0558-23 – Transferência de FCPE – Gerência de Convênios

PORTARIA Nº 0558, de 05 de julho de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016020898, resolve:

Art. 1º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-14, atribuída por meio da Portaria nº 0064, de 27 de janeiro de 2023 – SSP, do servidor ALBERTO SIQUEIRA DA IGREJA FILHO, inscrito no CPF nº XXX.684.461-XX, ocupante do cargo de Primeiro Tenente – Lei 15.668, ao servidor LUCAS FERREIRA BORGES, inscrito no CPF nº XXX.039.206-XX, ocupante do cargo de Primeiro Tenente – Lei 15.668, ambos do quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado de Goiás, com lotação na Gerência de Convênios, do Gabinete do Subsecretário desta pasta.

Art. 2º Notificar o servidor que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.

Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Gerência de Convênios/SSP para conhecimento e demais providências.

PORTARIA Nº 0558-23 – Transferência de FCPE – Gerência de Convênios

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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