PORTARIA Nº 0552-23 – Transferência de FCPE – GGDP
PORTARIA Nº 0552, de 03 de julho de 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202300016021206, resolve:
Art. 1º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-6, atribuída por meio da Portaria nº 0530, de 30 de maio de 2022 – SSP, do servidor PAULO JOSE ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº XXX.477.471-XX, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração, à servidora REGINA DE SOUSA FONSECA, inscrita no CPF nº XXX.782.941-XX, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia – 16.901, do quadro de pessoal da Delegacia-Geral da Polícia Civil, ambos com lotação na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Superintendência de Gestão Integrada desta pasta.
Art. 2º Retirar a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-11, atribuída por meio da Portaria nº 0337, de 31 de março de 2023 – SSP, da servidora REGINA DE SOUSA FONSECA, inscrita no CPF nº XXX.782.941-XX, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia – 16.901, do quadro de pessoal da Delegacia-Geral da Polícia Civil, com lotação na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Superintendência de Gestão Integrada desta pasta.
Art. 3º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-18, atribuída por meio da Portaria nº 0823 de 22 de outubro de 2021 – SSP, da servidora VANDEIR GONCALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº XXX.264.501-XX, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional – IQUEGO – 220 H – RT, ao servidor WENDEL CLEYTON DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.501.131-XX, ocupante do cargo de Fiscal de Transporte Incorporação – METROBUS, ambos com lotação na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Superintendência de Gestão Integrada desta pasta.
Art. 4º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-18, atribuída por meio da Portaria nº 0002, de 3 de janeiro de 2023 – SSP, do servidor DEUSIMAR ROCHA MENDES, inscrito no CPF nº XXX.273.721-XX, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa-QT-PCR-CLT-17.098-CAIXEGO, à servidora MARIA LUCIA SATURNINO DOS SANTOS, inscrita no CPF nº XXX.350.931-XX, ocupante do cargo de Auxiliar Industrial – IQUEGO – 220 H, ambos com lotação na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Superintendência de Gestão Integrada desta pasta.
Art. 5º Notificar aos servidores que, conforme preconizado no Art. 27 do Decreto 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 6º A designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto os casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e não se aplica o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 7º Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ato concessório.
Art. 9º Determinar o encaminhamento desta portaria à Superintendência de Gestão Integrada e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para conhecimento e demais providências.
PORTARIA Nº 0552-23 – Transferência de FCPE – GGDP
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO