PORTARIA Nº 0539-23 – Licença para Capacitação – Carolina Germano de Oliveira Pimenta

PORTARIA Nº 0539, de 28 de junho de 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202300016016494,

Considerando o previsto no art. 162 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, bem como o consignado no Decreto estadual nº 9.738, de 27 de outubro de 2020, que institui a Política Estadual de Capacitação e Desenvolvimento Profissional a ser aplicada aos servidores do Estado de Goiás; e

Considerando as protestações contidas no Despacho nº 2219/2023/SSP/SGI, da Superintendência de Gestão Integrada/SSP, resolve:

Art. 1º  Conceder Licença para Capacitação à servidora CAROLINA GERMANO DE OLIVEIRA PIMENTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.239.621-XX, ocupante do cargo de Perito Criminal de 1ª Classe, Nível II, do quadro de pessoal desta Pasta, atualmente lotada na Superintendência de Polícia Técnico-Científica, pelo período de 30 (trinta) dias, a ser usufruída entre 1º de agosto de 2023 e 30 de agosto de 2023, para participação no Curso de Suporte Básico de Vida e Socorros de Emergência, com carga horária total de 80h (oitenta horas), conforme informado no Requerimento anexo (47933936).

Art. 2º  Estipular que, em até 30 (trinta) dias contados do término da licença para capacitação, a servidora deverá demonstrar o seu usufruto, que será condizente com a solicitação que motivou a concessão, e deverá apresentar, no que couber:

I – certificado que comprove a conclusão da atividade de capacitação;

II – documento que comprove frequência, participação e aproveitamento na atividade de capacitação profissional;

III – comprovante de entrega do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese; e

IV – declaração informando o nome da capacitação realizada, o local de realização, a instituição, o período de realização e as atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. A administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documento que efetivamente comprove a conclusão da capacitação.

Art. 3º  Definir que, caso a servidora não conclua o curso ou a atividade de forma integral, por motivo injustificado, os dias não comprovados serão computados como falta injustificada ao serviço e a servidora será notificada da efetivação do respectivo desconto em folha de pagamento.

Art. 4º  Determinar a publicação desta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC para conhecimento e demais providências que julgarem de acerto.

PORTARIA Nº 0539-23 – Licença para Capacitação – Carolina Germano de Oliveira Pimenta

DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO

Governo na palma da mão

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