PORTARIA Nº 0537-24 – Designa Comissão de apuração de possíveis irregularidades – Benefícios anistiados políticos
PORTARIA Nº 0537, de 22 de maio de 2024
Institui Comissão Especial de Trabalho visando à apuração de possíveis irregularidades no acúmulo de benefícios concedidos a Anistiados Políticos.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016008572,
Considerando as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás contidas nos autos do Processo nº 201800047000722, que tratam do Relatório de Auditoria e Regularidade nº 1/2018 (SEI nº 4359429), o qual teve por finalidade a fiscalização de concessões de pensão especial a anistiados políticos nas esferas estadual e federal; e
Considerando o disposto na Lei estadual nº 14.067, de 26 de dezembro de 2001, e na Lei federal nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito desta Secretaria, Comissão Especial de Trabalho com poderes para instaurar processos e sindicâncias, visando à apuração de possíveis irregularidades quanto ao acúmulo de benefícios concedidos a anistiados políticos.
Art. 2º Designar, sem prejuízo das suas atribuições, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:
I – KÉRIMA FERREIRA SOBRINHO, inscrita no CPF nº ***.542.501-**, Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – Presidente;
II – REGINA DE SOUSA FONSECA, inscrita no CPF nº ***.782.941-**, Escrivão de Polícia de Classe Especial – Membro;
III – NICOLLEN GUEDES DE ASSIS, inscrita no CPF nº ***.346.561-**, Assessor A8 – Membro;
IV – WADSON COELHO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº ***.629.231-**, Policial Penal – Membro;
V – MARCUS MACEDO RESENDE, inscrito no CPF nº ***.358.271-**, Policial Penal – Membro; e
VI – ROBSON LEITE DE OLIVEIRA XAVIER, inscrito no CPF nº ***.333.021-**, Assessor A6 – Membro.
Art. 3º Estabelecer que esta Comissão Especial se reúna, ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes ao mês ou, a critério da sua Presidente, de acordo com as necessidades e demandas. A Presidente, por meio de convocação prévia, definirá o local da reunião.
Art. 4º Definir que esta Comissão possui competência para:
I – autuar e conduzir os processos administrativos que tenham por objeto a verificação de possíveis concessões cumulativas de pensões especiais no âmbito federal e estadual a anistiados políticos; e
II – requerer documentos, promover intimações/notificações específicas e emitir relatórios parciais e/ou conclusivos.
Art. 5º Estabelecer que a presente Comissão será presidida pela Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta, a qual deverá:
I – presidir as sessões e distribuir os processos para análise aos membros desta Comissão Especial;
II – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – determinar as medidas e cautelas necessárias para a guarda e conservação dos documentos sob responsabilidade desta Comissão; e
IV – supervisionar e orientar as atividades de execução e de apoio.
Art. 6º Determinar que esta Comissão conclua os trabalhos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, sendo permitida a prorrogação por igual período, mediante autorização deste signatário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 8º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.
PORTARIA Nº 0537, DE 21 DE MAIO DE 2024 – Institui Comissão Especial de Trabalho visando à apuração de possíveis irregularidades no acúmulo de benefícios concedidos a Anistiados Políticos.
GUSTAVO CARLOS FERREIRA