PORTARIA Nº 0536-23 – Homologação estabilidade Servidor SPTC – BRUNO CAMPOS COELHO
PORTARIA Nº 0536, de 26 de junho de 2023
Homologa a estabilidade de servidor da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e com fulcro no artigo 41, §4º, da Constituição Federal, bem como na Seção VI, do capítulo I, Título II, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; e
Considerando o que consta no processo administrativo SEI nº 202200016023988, notadamente o Parecer Conclusivo (evento 000032419537) e a Consolidação Final (evento 000032419490), ambos anexado aos autos, da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, remetidos por meio do Despacho nº 4185/2023/SSP/GGDP, datado de 23 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 17 de abril de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar o servidor público BRUNO CAMPOS COELHO, inscrito no CPF nº XXX.104.391-XX, ocupante do cargo de Médico Legista, 2ª Classe Nível I, do quadro do pessoal da Superintendência de Polícia Técnico Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTO à aquisição da estabilidade a partir 22 de agosto de 2021, após 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme histórico funcional (evento 000032039048) e termo de efetivo exercício (evento 000032016223).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para conhecimento e devidos registros.
PORTARIA Nº 0536, DE 26 DE JUNHO DE 2023
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO
(Revogado pela PORTARIA Nº 0579, de 17 de julho de 2023)