PORTARIA Nº 0532-22 – Designa Gestor e Fiscais do Contrato 028-2022 – Serviços de limpeza, higienização, conservação predial, jardinagem – SSP
PORTARIA Nº 0532, de 31 de maio de 2022
Designa gestor e fiscais de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016016414,
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes; e
Considerando as indicações de servidores para atuarem nas funções de Gestor e Fiscais, titulares e suplentes, do Contrato nº 028/2022 – SSP (000029205577), constantes nos autos do Processo SEI nº 201900016024268, resolve:
Art. 1º Designar a servidora BIANY SOUZA SOARES LOURENÇO, inscrita no CPF nº 020.980.271.50, ocupante do cargo de Gerente Administrativa/SSP, para atuar como Gestora Titular e Coordenadora da Presente Comissão de Gestão do Contrato nº 028/2022 – SSP (000029205577), incluído nos autos do Processo SEI nº 201900016024268, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a empresa REAL CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS – LDTA ME, inscrita no CNPJ/MF 12.576.703/001-41, cujo objeto constitui na contratação de serviços continuados de limpeza, higienização, conservação predial, jardinagem, asseio e desinfecção dos bens móveis e imóveis, compreendendo a mão-de-obra e todos os insumos necessários à prestação do serviço na conservação e limpeza de superfícies e equipamentos, manutenção e limpeza de áreas verdes, copa, portaria, garçom, piscineiro, jardinagem e encarregado, pelo período de 12 (doze) meses, no Complexo desta Secretaria e anexos, Centro Integrado de Inteligência Comando e Controle – CIICC, Superintendência de Polícia Técnico-Científica – SPTC (Instituto de Criminalística e Instituto de Medicina Legal), Coordenações Regionais de Polícia Técnico-Científica NRPT localizadas nas cidades de Aparecida de Goiânia, Formosa, Itumbiara, Anápolis, Luziânia, Goiás, Rio Verde, Ceres, Uruaçu, Catalão, Iporá, Jatai, Campos Belos, Caldas Novas, Morrinhos, Quirinópolis, Porangatu, São Luis de Montes Belos, Posse e Mineiros.
Art. 2º Designar a servidora RHEINER ROCHA RIOS, inscrita no CPF nº 928.147.811-15, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, para atuar como suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Designar os servidores indicados no Anexo I desta Portaria para atuarem como Fiscais do Contrato nº 028/2022 – SSP, compondo a presente Comissão de Gestão, devendo atuar pontualmente, acompanhando, inspecionando, examinando e verificando a conformidade da execução contratual com o que foi contratado, em suas áreas/unidades/local de trabalho, subsidiando assim a atuação da Gestora ora designada.
Parágrafo único. Os Fiscais designados no Anexo I deverão prestar contas, atestar notas e faturas dos serviços prestados, registrar as ocorrências relativas à execução do contrato, realizar comunicação direta com a contratada visando solucionar eventuais problemas pontuais, tomar providências momentâneas para a regular execução do contrato, além de providenciar o recebimento de bens, realizar o controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização nos locais sob sua gestão.
Art. 4º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada como Gestora, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;
VI – compete a Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento; e
VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pela gestora, com aprovação da chefia imediata.
Art. 5º Estabelecer que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.
Art. 6º Determinar que a Gestora e os Fiscais designados deverão, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (000014835887).
Art. 7º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 8º Estabelecer que os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Gestora Titular e Coordenadora da Presente Comissão de Gestão, que deliberará e acordará diretamente junto aos Fiscais a melhor solução para cada caso.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 10 Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.
PORTARIA Nº 0532, DE 31 DE MAIO DE 2022
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO
ANEXO I
(PORTARIA Nº 0532, DE 31 DE MAIO DE 2022)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PORTARIA Nº 0532, DE 31 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº 0438, DE 17 DE MAIO DE 2023 – revogando-se a Portaria nº 0532, de 31 de maio de 2022 e a Portaria nº 0339, de 03 de abril de 2023 PORTARIA Nº 0334, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
ERRATA AO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL-GO
Onde se lê: “PORTARIA Nº 0334, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Substitui gestor de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.”
Leia-se: “PORTARIA Nº 0339, DE 3 DE ABRIL DE 2023